TJRJ - 0819049-10.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
18/02/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0819049-10.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COLMAR SALES DE VASCONCELOS RÉU: PARANA BANCO S/A, PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO HOMOLOGOa desistência e JULGO EXTINTOo processo sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485 inciso VIII do Novo Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se autos.
De acordo com o art.229-A, § 1º -I da CNCGJ, as partes tomam ciência de que o processo será remetido à Central ou Núcleo de Arquivamento.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
03/12/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:43
Extinto o processo por desistência
-
02/12/2024 13:22
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:51
Outras Decisões
-
22/07/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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