TJRJ - 0837521-84.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 10:39
Baixa Definitiva
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05/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:39
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:24
Desentranhado o documento
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14/01/2025 12:24
Cancelada a movimentação processual
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14/01/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:29
Juntada de Petição de informação de pagamento
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16/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0837521-84.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : PEDRO DA SILVA FERREIRA RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 12 de dezembro de 2024. -
12/12/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 17:05
Juntada de petição
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14/11/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 07:17
Recebidos os autos
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14/11/2024 07:17
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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27/08/2024 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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27/08/2024 14:43
Juntada de Certidão
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23/08/2024 14:22
Juntada de Petição de contra-razões
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23/08/2024 00:03
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/08/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 18:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/08/2024 00:51
Decorrido prazo de PEDRO DA SILVA FERREIRA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:51
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:26
Juntada de Certidão
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30/07/2024 00:39
Decorrido prazo de PEDRO DA SILVA FERREIRA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:39
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 29/07/2024 23:59.
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18/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 12:18
Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 12:19
Juntada de Projeto de sentença
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04/07/2024 12:19
Recebidos os autos
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01/07/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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01/07/2024 13:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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01/07/2024 13:42
Juntada de Ata da Audiência
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28/06/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 11:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2024 11:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/07/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/05/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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