TJRJ - 0867775-40.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 07:19
Arquivado Definitivamente
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24/05/2025 07:19
Baixa Definitiva
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24/05/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 07:19
Transitado em Julgado em 24/05/2025
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24/05/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Processo: 0867775-40.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : EDIVALDO VIEIRA RAMOS RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A Recolham-se as custas devidas para expedição do mandado de honorários de sucumbência, conforme tabela abaixo: MODELO DE GRERJ:EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO (EXPEDIDO FÍSICA OU ELETRONICAMENTE) | TIPO DE RECOLHIMENTO | CÓD.
REC./CONTA | VALOR (R$) | | ATOS DOS JUIZADOS | 1103-1 | 11,92 | | FUNPERJ | 6898-0000208-9 | 1,01 | | FUNDPERJ | 6898-0004245-5 | 1,01 | | FUNARPEN | 6246-0008111-6 | 0,71 | | FUNDAC-PGUERJ | 6897-0000047-7 | 0,11 | | FUNPGALERJ | 6246-0009194-4 | 0,11 | | FUNPGT | 6898-0005532-8 | 0,11 | | TOTAL | | 14,98 | NOVA IGUAÇU, 7 de maio de 2025. -
07/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:45
Juntada de petição
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0867775-40.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIVALDO VIEIRA RAMOS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 10 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
10/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:28
Recebidos os autos
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10/04/2025 12:28
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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31/01/2025 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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31/01/2025 16:07
Juntada de Certidão
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30/01/2025 21:13
Juntada de Petição de contra-razões
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29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de EDIVALDO VIEIRA RAMOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:24
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 13:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/01/2025 12:15
Conclusos para decisão
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24/01/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/01/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0867775-40.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIVALDO VIEIRA RAMOS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 20 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
11/12/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:06
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 12:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2024 06:08
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 06:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2024 06:08
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 06:08
Recebidos os autos
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01/11/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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01/11/2024 17:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/11/2024 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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01/11/2024 17:04
Juntada de Ata da Audiência
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01/11/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:14
Juntada de Petição de outros documentos
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30/10/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 14:31
Juntada de petição
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04/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2024 18:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 18:27
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 18:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/11/2024 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/10/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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