TJRJ - 0820713-22.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NOVA GESTAO CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-72 (RÉU).
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30/05/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 12:49
Conclusos para despacho
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05/02/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0820713-22.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTA NEVES CLEMENTINO DA SILVA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A., NOVA GESTAO CONSULTORIA LTDA, POUSADA RECANTO DAS ARVORES LTDA Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Inicialmente, rejeito a preliminar de inépcia apresentada pela 2ª ré, pois a inicial é compreensível e trouxe ampla narrativa dos fatos que embasam o pedido autoral, permitindo à parte ré o contraditório e a ampla defesa Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da 2ª ré, eis que as condições da ação são aferidas à luz dos fatos narrados na petição inicial, com base nas diretrizes da Teoria da Asserção, por meio do exercício de um juízo de admissibilidade hipotético, e sem a necessidade de dilação probatória.
Desta forma, considerando-se os fatos narrados na petição inicial, verifica-se presente a pertinência subjetiva da lide.
Ademais, em algumas hipóteses, a legitimidade se confunde com o mérito da causa.
Portanto, estas questões poderão ser objeto de reapreciação em fase de sentença Fixo como ponto controvertido a ocorrência de falha na prestação de serviço, a culpa exclusiva de terceiro, bem como a ocorrência de danos morais.
Sem prejuízo, a relação entre as partes é relação de consumo, regulando-se pelo disposto na Lei 8078/90.
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor- que positiva um núcleo de regras e princípios protetores dos direitos dos consumidores enquanto tais -inclusive no que se refere à possibilidade de inversão do ônus da prova em favor da parte autora, que ora defiro, e à natureza da responsabilidade civil da parte ré.
Considerando a inversão do ônus da prova ora deferida, à parte ré em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
03/12/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/10/2024 12:10
Conclusos para decisão
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03/09/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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22/06/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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09/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 16:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/04/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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17/12/2023 00:21
Decorrido prazo de NOVA GESTAO CONSULTORIA LTDA em 15/12/2023 23:59.
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06/12/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 15:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/10/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 12:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/10/2023 23:59.
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06/10/2023 20:12
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 15:00
Conclusos ao Juiz
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04/09/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 17:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/08/2023 10:10
Conclusos ao Juiz
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20/07/2023 13:09
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 22:46
Juntada de Petição de outros documentos
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21/06/2023 22:42
Juntada de Petição de outros documentos
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21/06/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 12:10
Conclusos ao Juiz
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20/06/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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