TJRJ - 0800408-70.2021.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/12/2024 20:03
Arquivado Definitivamente
-
29/12/2024 20:03
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 08:09
Juntada de Petição de ciência
-
16/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Processo nº0800408-70.2021.8.19.0210 D E C I S Ã O Trata-se de pedido para desconsideração da personalidade jurídica da Ré.
Embora de aplicação excepcionalíssima, haja vista a distinção da personalidade jurídica da sociedade em relação às pessoas dos sócios, a medida foi requerida tão somente em razão da primeira, única e frustrada tentativa de constrição de bens, através da ordem de bloqueio dos ativos financeiros pelo SisbaJud, realizada em virtude do convênio mantido por este Tribunal de Justiça.
Prova alguma se produziu no sentido de demonstrar que a sociedade Ré tenha deixado de exercer a sua atividade empresarial no endereço em que foi citada ou de que não é mais localizada, circunstância que, em tese, poderia indicar que a personalidade jurídica da Ré é um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos suportados pela Autora.
A despersonificação é medida excepcional e está condicionada a pressupostos legais que necessariamente devem se fazer presentes, sob pena de ser inaplicável o instituto.
Não há no caso vertente demonstração de abuso de direito, violação à lei ou ao contrato social que autorize a aplicação da teoria menor da desconsideração (art. 28 do CDC).
Certo é que o não cumprimento da obrigação de pagar, por si só, jamais autorizará a aplicação da medida pleiteada de caráter excepcional, a revelar a atecnia da pretensão.
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INCONFORMISMO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
INCIDÊNCIA DO ART. 28, §5º, DO CDC.
TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO.
Não estando presentes os requisitos que dão ensejo à desconsideração da personalidade jurídica, impõe-se o indeferimento do pedido.
Não há prova nos autos no sentido de que a agravada encontra-se em estado de insolvência, bem como não foram esgotados todos os meios necessários à satisfação do crédito; Desprovimento do recurso.
Processo nº 0006649-88.2014.8.19.0000.
Agravo de Instrumento.
Des.
Benedicto Abicair.
Julgamento: 30.07.2014.
Sexta Câmara Cível.
Agravo de instrumento.
Ação indenizatória, ora em fase de execução.
Relação de consumo.
Indeferimento do pleito de desconsideração da personalidade jurídica da agravada.
Aplicável a teoria menor.
Inteligência do art. 28, parágrafo 5º do Diploma Consumerista.
Precedentes desta Corte e do STJ.
Medida de caráter excepcional.
Muito embora seja uma medida menos rigorosa, é necessário o esgotamento dos meios para localização de bens penhoráveis.
Impossibilidade de deferimento, ressalvado o direito da exequente de novamente pleitear a desconsideração se preenchidos os requisitos.
Recurso a que se nega seguimento, com base no art. 557, caput, CPC.
Processo nº 0046351-75.2013.8.19.0000.
Agravo de Instrumento.
Des.
Claudia Telles de Menezes.
Julgamento 10.09.2013.
Segunda Câmara Cível.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido para instauração do incidente visando à desconsideração da personalidade jurídica da Executada.
Ante a ausência de indicação de bens passíveis de penhora, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
12/12/2024 02:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 02:18
Outras Decisões
-
12/12/2024 02:18
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
11/11/2024 19:44
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:47
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
02/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 15:41
Outras Decisões
-
24/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 09:27
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 08:24
Juntada de Petição de ciência
-
26/08/2024 00:11
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 02:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 02:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 22:48
Outras Decisões
-
17/05/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:53
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA SIQUEIRA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:53
Decorrido prazo de MILTON CESAR NEIVA LOPES em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
15/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
15/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 01:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 01:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 01:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 01:19
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 17:09
Juntada de Informações
-
08/04/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 00:06
Decorrido prazo de RAFAELA RANGEL ALVES em 05/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 00:06
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MÃVEIS EIRELI em 05/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:07
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 13:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 21:17
Processo Reativado
-
20/02/2024 21:17
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 21:17
Processo Desarquivado
-
19/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 11:49
Baixa Definitiva
-
16/02/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:46
Expedição de Informações.
-
30/01/2024 00:49
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
29/01/2024 13:23
Expedição de Informações.
-
28/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 19:04
Outras Decisões
-
16/01/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 00:10
Conclusos ao Juiz
-
12/01/2024 00:09
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 12:49
Expedição de Informações.
-
14/12/2023 00:46
Decorrido prazo de RAFAELA RANGEL ALVES em 12/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:46
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MÃVEIS EIRELI em 12/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 20:03
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
15/11/2023 23:44
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 23:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/11/2023 12:58
Conclusos ao Juiz
-
10/11/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:24
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MÃVEIS EIRELI em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:24
Decorrido prazo de RAFAELA RANGEL ALVES em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:25
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 00:28
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 00:28
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MÃVEIS EIRELI em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 01:43
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 20:13
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2023 13:16
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2023 12:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/09/2023 12:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/09/2023 15:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/09/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 12:04
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
14/09/2023 00:11
Decorrido prazo de RAFAELA RANGEL ALVES em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:11
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MÃVEIS EIRELI em 13/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 00:19
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
27/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:32
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 16:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/08/2023 14:27
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2023 14:26
Juntada de Projeto de sentença
-
24/08/2023 14:26
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
-
24/08/2023 01:17
Revisão do Projeto de Sentença
-
19/08/2023 01:47
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
-
01/06/2023 00:47
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 17:07
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 13:27
Recebidos os autos
-
07/03/2023 00:28
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
05/03/2023 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GUILHERME AUGUSTO VALLE MONTEIRO
-
05/03/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2023 00:18
Recebidos os autos
-
05/03/2023 00:17
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2023 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GUILHERME AUGUSTO VALLE MONTEIRO
-
30/09/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 00:13
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
22/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 11:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2022 19:12
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2022 19:11
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 00:04
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVA COUTO FREIRE em 27/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:17
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2022 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 17:31
Conclusos ao Juiz
-
23/03/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2021 16:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/11/2021 08:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/11/2021 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
29/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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