TJRJ - 0832228-54.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:54
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 13:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/12/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0832228-54.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA PEREIRA NOVAES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
Sem preliminares, declaro saneado o feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito a suposta irregularidade na apuração de consumo de energia elétrica na residência da parte autora.
Assim, sobre estas questões recairáa atividade probatória.
Para dirimi-las, defiro a produção da prova pericial, razão pela qual nomeio como perito o Dr.
Luiz Carlos Peroba.
Dispenso apresentação de proposta e fixo os honorários periciais em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), que serão recolhidos ao final pelo sucumbente.
Faculto às partes o prazo de cinco dias para que indiquem assistente técnico e apresentem seus quesitos.
Dispenso, ainda, a apresentação de curriculum, uma vez que se trata de profissional cadastrado no SEJUD, órgão deste TJRJ que exige e mantém o respectivo curriculum do profissional.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de resposta positiva do perito, intime-se o I. perito para que dê início aos trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de 30 dias, prorrogáveis a pedido justificado.
Sem prejuízo, fixo como quesito do juízo a eventual existência de defeito no relógio medidor que possa estar interferindo na correta aferição do consumo na residência da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
03/12/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/12/2024 12:31
Conclusos para decisão
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07/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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18/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:12
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 25/04/2024 23:59.
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19/04/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2024 12:30
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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27/12/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 09:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/12/2023 15:34
Conclusos ao Juiz
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04/12/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:43
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 11:38
Conclusos ao Juiz
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25/09/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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