TJRJ - 0812736-18.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara de Familia - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:54
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ELIANE ANTONIA DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:09
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 20:27
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 20:27
Indeferida a petição inicial
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27/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/02/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0812736-18.2024.8.19.0213 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ELIANE ANTONIA DA SILVA FALECIDO: RAULINA VALOIS TEIXEIRA O juízo competente para processar e julgar demanda em que se formule pedido de expedição de alvará judicial é a Vara de Família, consoante o disposto no artigo 46, I, “a”, da Lei Estadual nº 6.956/2015 c/c artigo 1º, caput, do Provimento da CGJ nº 48/2021.
A competência de juízo determinada em razão da matéria é absoluta, nos termos do artigo 62 do CPC, e, como é cediço, a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício pelo juízo (artigo 64, § 1º, CPC).
Diante do exposto, declino da competência para a Vara de Família desta Comarca.
Preclusa esta decisão, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos.Anote-se onde couber.
Intime-se.
MESQUITA, 9 de dezembro de 2024.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
12/12/2024 01:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 01:53
Declarada incompetência
-
03/12/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 19:27
Distribuído por sorteio
-
08/10/2024 19:23
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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