TJRJ - 0811584-50.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 23:42
Juntada de Petição de apelação
-
10/08/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2025 21:10
Declarada decadência ou prescrição
-
07/08/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0811584-50.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACOB DE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.Defiro a gratuidade de justiça ao autor. 2.Diga o autor quanto à aparente prescrição, considerando o último saque em julho de 2001 (id 155206788) e o prazo do art. 205, do CC, em 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
12/05/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 19:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/05/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
-
03/12/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0811584-50.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACOB DE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.
A fim de ser analisada a hipossuficiência alegada, venha, no prazo improrrogável de 15 dias, salvo comprovada impossibilidade, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça, cópia do benefício previdenciário. 2.
Emende-se a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para, no corpo da inicial: a) informar o valor total depositado na conta PASEP, indicando data de início dos depósitos e data final; b) informar o valor sacado; c) informar o saldo existente, considerando os valores depositados e sacados.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
13/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:00
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0941895-68.2024.8.19.0001
Pinheiro Fernandes Colegio e Curso LTDA ...
Amanda Cota Copelli
Advogado: Vanessa Isadora Genaro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2024 17:12
Processo nº 0805221-14.2023.8.19.0003
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Josival de Jesus Santos Filho
Advogado: Marcelo Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2023 17:12
Processo nº 0840579-04.2023.8.19.0209
Leonardo Falcao dos Reis
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Eduardo Correa Gasiglia Queiroz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/12/2023 16:16
Processo nº 0819050-69.2024.8.19.0054
Simone Pereira de Menezes
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2024 11:33
Processo nº 0803167-41.2024.8.19.0003
Cirleia da Silva Alves
Jandira Gloria Viana Carapeto
Advogado: Bruna Santos de Amorim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2024 09:44