TJRJ - 0094003-05.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:05
Publicação
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03/06/2025 12:10
Republicação
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27/05/2025 00:05
Publicação
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26/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0094003-05.2024.8.19.0000 Assunto: Compra e Venda / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 7 VARA EMPRESARIAL Ação: 0146430-78.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01039063 AGTE: SÉRGIO SCHILLER THOMPSON-FLORES ADVOGADO: GUSTAVO JOSE MENDES TEPEDINO OAB/RJ-041245 ADVOGADO: MILENA DONATO OLIVA OAB/RJ-137546 ADVOGADO: RENAN SOARES CORTAZIO OAB/RJ-220226 AGDO: ÁLVARO DA SILVA LIMA FILHO ADVOGADO: FLÁVIA LOPES PADILHA OAB/RJ-135536 ADVOGADO: EVERTON FERREIRA JORDÃO OAB/RJ-130578 Relator: DES.
DENISE LEVY TREDLER Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA INDEMONSTRADA.
PARCELAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DA TAXA JUDICIÁRIA.
POSSIBILIDADE.ART. 98, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ENUNCIADO Nº 27, DO FETJ.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.1.
Decisão recorrida, que acolhe a impugnação à gratuidade de justiça ofertada pelo demandado, ora agravado, e revoga o benefício antes concedido ao agravante, determinando o recolhimento das custas processuais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.2.
A par de se tratar de benefício concedido apenas aos que comprovadamente ostentam a condição de miserabilidade jurídica, deve ser considerada a necessidade de se examinar cada caso concreto e suas peculiaridades. 3.
Conjunto probatório, que não demonstra a alegada hipossuficiência econômico-financeira do recorrente, empresário que reside em imóvel de luxo em bairro nobre desta cidade do Rio de Janeiro.4.
Conjunto probatório que aponta para crise financeira experimentada pelo agravante, mas que não autoriza a concessão do pretendido benefício. 5.
Em observância ao princípio constitucional do acesso à justiça e considerado o elevado valor das custas e taxa judiciária, vez que a lide originária versa sobre embargos à execução de título extrajudicial no valor de R$20.569.440,64, afigura-se razoável o parcelamento das despesas processuais, como autorizado pelo §6º do art. 98, do CPC e Enunciado nº 27, do Fundo Especial deste TJRJ.6.Jurisprudência: Superior Tribunal de Justiça.
AREsp n. 1.920.813/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 11/4/2023, DJe de 17/5/2023 e AGRAVO DE INSTRUMENTO 0000922-65.2025.8.19.0000 - Des(a).
LUIZ ROLDÃO DE FREITAS GOMES FILHO - Julgamento: 10/03/2025 - NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO).7.
Recurso a que se dá parcial provimento, para o fim de autorizar o parcelamento do respectivo valor das custas e da taxa judiciária em vinte parcelas mensais e sucessivas, que deverá ter início após o trânsito em julgado do acórdão neste agravo de instrumento, observado o disposto no art. 4º, da Lei Estadual nº 6.369, de 2012 e o Enunciado nº 27, do Fundo Especial deste TJRJ.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DOA DESª RELATORA. -
21/05/2025 18:33
Documento
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21/05/2025 16:24
Conclusão
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20/05/2025 13:01
Provimento em Parte
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16/05/2025 21:40
Mero expediente
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13/05/2025 16:21
Conclusão
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12/05/2025 00:05
Publicação
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08/05/2025 21:44
Inclusão em pauta
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06/05/2025 19:41
Remessa
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16/12/2024 18:02
Conclusão
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16/12/2024 17:57
Documento
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22/11/2024 00:05
Publicação
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15/11/2024 07:43
Expedição de documento
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14/11/2024 00:05
Publicação
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13/11/2024 19:36
Concessão de efeito suspensivo
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13/11/2024 00:00
Edital
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 203ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 11/11/2024 11:00.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: *** SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** 481.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0094003-05.2024.8.19.0000 Assunto: Compra e Venda / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 7 VARA EMPRESARIAL Ação: 0146430-78.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01039063 AGTE: SÉRGIO SCHILLER THOMPSON-FLORES ADVOGADO: GUSTAVO JOSE MENDES TEPEDINO OAB/RJ-041245 ADVOGADO: MILENA DONATO OLIVA OAB/RJ-137546 ADVOGADO: RENAN SOARES CORTAZIO OAB/RJ-220226 AGDO: ÁLVARO DA SILVA LIMA FILHO ADVOGADO: FLÁVIA LOPES PADILHA OAB/RJ-135536 ADVOGADO: EVERTON FERREIRA JORDÃO OAB/RJ-130578 Relator: DES.
DENISE LEVY TREDLER NADA MAIS HAVENDO, ENCERROU-SE A AUDIENCIA. 1a.
VICE-PRESIDENTE: DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO: FABIANO ALEIXO VIEIRA -
11/11/2024 13:08
Conclusão
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11/11/2024 13:00
Distribuição
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11/11/2024 10:52
Remessa
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10/11/2024 17:02
Remessa
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10/11/2024 13:56
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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