TJRJ - 0800701-13.2022.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:29
Juntada de Petição de ciência
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13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:24
em cooperação judiciária
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10/06/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0800701-13.2022.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCIDIA LUIZA BRAGA DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições para o regular exercício do direito de ação.
Não há nulidades a serem sanadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertidos a autenticidade da assinatura da autora no contrato junto ao réu.
No caso em tela a inversão do ônus da prova nasce invertido, considerando o disposto no art. 14, §3º do CDC.
Determino de ofício a produção da prova pericial.
Nomeio como perita do juízo a Sra Tamirys Braga Griõn, que poderá ser intimado pelo portal de serviço e através do e-mail: [email protected].
Fixo os honorários periciais em 4 salários-mínimos, com base na súmula 362 do TJRJ, que serão adiantados pelas partes no percentual de 50% cada.
Na forma do artigo 465 do NCPC, intimem-se as partes para, dentro do prazo de 15 dias, contados da intimação da presente decisão, I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar o assistente técnico; III - apresentar quesitos IV - impugnar os honorários periciais Não havendo oposição das partes quanto aos incisos I e IV, certifique-se e intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, ou apresentar suas escusas justificadamente, no prazo de 15 dias (artigo 157, § 1º do NCPC).
Havendo impugnação, voltem os autos conclusos.
RIO BONITO, 3 de dezembro de 2024.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
03/12/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2024 15:31
Conclusos para decisão
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21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
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04/03/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 16:08
Conclusos ao Juiz
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17/08/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/08/2023 23:59.
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19/07/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 14:59
Outras Decisões
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16/05/2023 17:34
Conclusos ao Juiz
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16/05/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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24/09/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/09/2022 23:59.
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01/09/2022 02:44
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 15:49
Conclusos ao Juiz
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17/08/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/07/2022 23:59.
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05/07/2022 00:28
Decorrido prazo de ALCIDIA LUIZA BRAGA DA SILVA em 04/07/2022 23:59.
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27/06/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 00:20
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 00:20
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 23:53
Conclusos ao Juiz
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14/06/2022 23:53
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 11:43
Juntada de Petição de contra-razões
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31/05/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 13:33
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 00:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/05/2022 23:59.
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25/05/2022 15:37
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 21:47
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 11:38
Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2022 16:49
Conclusos ao Juiz
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12/04/2022 16:48
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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