TJRJ - 0823350-18.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 17:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2025 17:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/09/2025 12:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/09/2025 01:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2025 01:08 Publicado Intimação em 05/09/2025. 
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                                            05/09/2025 01:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
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                                            03/09/2025 16:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 16:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 16:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2025 13:36 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            06/08/2025 12:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/06/2025 00:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 01:13 Publicado Intimação em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação À parte autora, acerca do retorno negativo do A.R..
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                                            13/06/2025 11:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 11:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 11:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 14:13 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            15/05/2025 11:45 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2025 02:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2025 00:32 Publicado Intimação em 11/04/2025. 
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                                            11/04/2025 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 
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                                            10/04/2025 14:42 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/04/2025 14:40 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            10/04/2025 14:40 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            09/04/2025 15:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2025 15:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2025 16:33 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2025 16:33 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2025 01:06 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            14/02/2025 14:29 Expedição de Certidão. 
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                                            14/02/2025 14:29 Transitado em Julgado em 14/02/2025 
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                                            05/02/2025 01:33 Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 04/02/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 01:03 Decorrido prazo de MANUELA LESTAYO BALBI em 29/01/2025 23:59. 
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                                            19/12/2024 00:23 Publicado Intimação em 19/12/2024. 
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                                            19/12/2024 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 
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                                            17/12/2024 14:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 14:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2024 00:07 Publicado Intimação em 16/12/2024. 
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                                            15/12/2024 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 
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                                            13/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0823350-18.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANUELA LESTAYO BALBI RÉU: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
 
 Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
 
 Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
 
 Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
 
 Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
 
 P.I RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
 
 PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
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                                            12/12/2024 00:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 13:19 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            21/11/2024 09:56 Conclusos para julgamento 
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                                            15/11/2024 18:58 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            15/11/2024 18:58 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            15/11/2024 18:58 Recebidos os autos 
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                                            04/11/2024 19:28 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IURI BOKLAGE MENDES 
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                                            04/11/2024 19:28 Audiência Conciliação realizada para 04/11/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira. 
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                                            04/11/2024 19:28 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            03/11/2024 14:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/10/2024 14:42 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            10/10/2024 13:26 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            23/09/2024 01:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/09/2024 01:12 Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira. 
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                                            23/09/2024 01:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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