TJRJ - 0822686-78.2024.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 12:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 00:52
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 00:51
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/05/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de HUMBERTO ROSSETTI PORTELA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 16/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 10:54
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 21:29
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de HUMBERTO ROSSETTI PORTELA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 12/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 11:17
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de MILTY COUTINHO DE LAFAYETTE em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 13:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/12/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0822686-78.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SABRINA DE CASSIA ALVES DA SILVA, WAGNER ALVES DA SILVA RÉU: CONDOMINIO DO SHOPPING JARDIM GUADALUPE DECISÃO Id. 158637969.
Anote-se a JG deferida ao autor.
A antecipação da tutela configura importante inovação introduzida em nossa ordem jurídica, com o fito de impedir que a demora na entrega da prestação jurisdicional pudesse inviabilizar a satisfação da pretensão autoral.
Trata-se, contudo, de providência a ser adotada com prudência, tendo em vista que a concessão antecipada da tutela pode se dar sem a manifestação da parte adversa, inobservando-se, deste modo, o princípio do contraditório que informa nosso direito adjetivo.
Outrossim não está caracterizado o justificado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Isto posto, INDEFIRO o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.
Considerando o grande volume de distribuição de ações, de modo a comprometer a pauta de audiências, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
CITE-SE o réu, com as advertências legais, para oferecer sua contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Tratando-se de réu com cadastro eletrônico cite-se e intime-se eletronicamente.
RIO DE JANEIRO, 29 de novembro de 2024 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MN -
03/12/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:06
Juntada de acórdão
-
07/10/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 18:10
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 09:55
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de MILTY COUTINHO DE LAFAYETTE em 25/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800701-13.2022.8.19.0046
Alcidia Luiza Braga da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2022 22:50
Processo nº 0808365-58.2024.8.19.0068
Cleyde Barcelos Ferreira Caetano
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2024 17:44
Processo nº 0805190-71.2024.8.19.0063
Luis Carlos Rodrigues
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Cristiane Bretas de Carvalho Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 10:45
Processo nº 0801233-84.2022.8.19.0046
Autopista Fluminense S A
Jonas Ferreira de Souza
Advogado: Rodrigo Ferrari Iaquinta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2022 17:57
Processo nº 0805184-64.2024.8.19.0063
Leandro Araujo Mauricio
Allied Tecnologia S.A
Advogado: Leticia da Silva Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 00:42