TJRJ - 0250748-15.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 24 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 19:43
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:38
Evolução de Classe Processual
-
31/01/2025 16:38
Petição
-
31/01/2025 16:38
Trânsito em julgado
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Constata-se que os presentes autos estão paralisados por inércia da parte autora. /r/r/n/nCerto é que descabe ao juízo adotar qualquer providência no sentido de tentar localizar a parte autora, tendo em vista que cabe a ela o interesse de impulsionar a demanda e a obrigação de manter a regularidade da marcha processual. /r/r/n/nContudo, não obstante a intimação para continuidade do feito, a parte autora manteve-se inerte, conforme certidão de fls. 387, a qual informa que, apesar de inúmeras tentativas, o autor não foi localizado (fls. 386) /r/r/n/nEm conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art.485, inciso III, do CPC. /r/r/n/nCustas ex lege. /r/r/n/nCertificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais -
25/11/2024 18:59
Conclusão
-
25/11/2024 18:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/11/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 01:01
Documento
-
25/09/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 17:31
Conclusão
-
19/04/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2024 13:11
Juntada de petição
-
21/03/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 10:58
Conclusão
-
10/03/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 16:29
Documento
-
06/11/2023 16:36
Expedição de documento
-
19/07/2023 17:44
Expedição de documento
-
12/06/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 17:08
Conclusão
-
17/05/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2023 12:17
Conclusão
-
12/01/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 22:34
Juntada de petição
-
10/10/2022 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 15:46
Conclusão
-
12/09/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2022 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 10:58
Conclusão
-
18/05/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 20:41
Juntada de petição
-
13/12/2021 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2021 17:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2021 17:47
Conclusão
-
06/12/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 10:56
Juntada de petição
-
31/10/2021 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 11:26
Conclusão
-
25/10/2021 09:42
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 09:40
Retificação de Classe Processual
-
24/10/2021 17:08
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2021
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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