TJRJ - 0816088-33.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de CEZAR NOGUEIRA PARANHOS FILHO em 22/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 00:50
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0816088-33.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEZAR NOGUEIRA PARANHOS FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CEZAR NOGUEIRA PARANHOS FILHO EXECUTADO: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO BRADESCO SA, SR SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe se, for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Diante do disposto no art. 835, inc.
I do CPC, prossiga-se em execução no valor indicado (Id.172658438).
Defiro penhora online através do sistema SISBAJUD, com protocolo nº20.***.***/4673-91. 3- Aguarde-se o retorno do termo.
Após, retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
10/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/06/2025 13:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de SR SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 26/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 00:04
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/02/2025 18:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/12/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:51
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de CEZAR NOGUEIRA PARANHOS FILHO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0816088-33.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CEZAR NOGUEIRA PARANHOS FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CEZAR NOGUEIRA PARANHOS FILHO RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO BRADESCO S.A., SR SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
28/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/11/2024 13:04
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 13:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2024 13:04
Juntada de Projeto de sentença
-
13/11/2024 13:04
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
05/11/2024 16:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/11/2024 16:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
05/11/2024 16:13
Juntada de Ata da Audiência
-
04/11/2024 10:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/10/2024 10:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/09/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de CEZAR NOGUEIRA PARANHOS FILHO em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/11/2024 16:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
19/08/2024 13:01
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 13:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/07/2024 16:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
31/07/2024 13:26
Juntada de Ata da Audiência
-
29/07/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 11:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/07/2024 16:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
04/06/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 01:15
Decorrido prazo de CEZAR NOGUEIRA PARANHOS FILHO em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 18:49
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 13:14
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 13:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/12/2023 12:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
19/12/2023 13:14
Juntada de Ata da Audiência
-
18/12/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 17:09
Expedição de Informações.
-
10/11/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/12/2023 12:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
10/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:24
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 15:16
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 00:15
Decorrido prazo de CEZAR NOGUEIRA PARANHOS FILHO em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 19/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/09/2023 23:59.
-
27/08/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 16:32
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 13:58
Juntada de aviso de recebimento
-
02/08/2023 13:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/08/2023 13:54
Desentranhado o documento
-
27/07/2023 16:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/07/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 11:54
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2023 11:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/07/2023 11:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
26/07/2023 11:54
Juntada de Ata da Audiência
-
25/07/2023 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 00:57
Decorrido prazo de CEZAR NOGUEIRA PARANHOS FILHO em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 13:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/06/2023 16:59
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2023 16:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/07/2023 11:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
28/06/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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