TJRJ - 0871707-50.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 25 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/09/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/08/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:53
Outras Decisões
-
28/07/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de JOAO MARCUS VINICIUS FACANHA DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de JOAO MARCUS VINICIUS FACANHA DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ao Sr.
Perito quanto a Impugnação a valor dos seus honorários apresentada pelas partes no ID 174024021 (autor) e ID 176642404 (réu). -
30/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de JOAO MARCUS VINICIUS FACANHA DOS SANTOS em 28/04/2025 23:59.
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03/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de JOAO MARCUS VINICIUS FACANHA DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 21:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/02/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 01:12
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 09:53
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0871707-50.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO DE FRANCA PEREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Cite-se a parte ré, preferencialmente de forma eletrônica, para apresentar contestação no prazo de 15 dias. 2.
Com a resposta da parte Ré, a serventia deverá certificar sua tempestividade e intimar a parte autora para se manifestar em réplica. 3.
Em havendo reconvenção, impugnação, exceção ou qualquer tipo de intervenção de terceiros na defesa, a serventia deverá certificar o recolhimento exato e integral das custas e em caso negativo os autos deverão ser remetidos à conclusão para decisão a respeito de tal pleito. 4.
Dispenso a realização da audiência prevista no art. 334 do CPC, evitando retenção desnecessária na marcha processual.
Havendo eventual interesse da parte ré na autocomposição, deverá requerer designação do ato ou entrar em contato diretamente com o patrono da parte autor. 5.
Sem prejuízo, as provas produzidas neste processo serão relevantes não apenas para este juízo, mas também para as instâncias superiores, em caso de recurso, de modo que o conteúdo das mídias mencionadas na inicial deverá ser preservado por tempo indeterminado.
Isto não é possível quando a parte disponibiliza vídeos através de um link, pois o Judiciário não possui ingerência sobre a manutenção ou sobre a integridade do arquivo online.
Deste modo, determino a intimação da parte autora para que providencie a juntada dos vídeos em meio físico (pendrive), a ser acautelado em cartório em duas vias, no prazo de dez dias.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
PAULA FETEIRA SOARES Juiz Titular -
03/12/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:04
Outras Decisões
-
29/11/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/10/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 22:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEONARDO DE FRANCA PEREIRA - CPF: *81.***.*95-06 (AUTOR).
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19/08/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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