TJRJ - 0816150-39.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 18:23
Baixa Definitiva
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18/12/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 18:23
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de RAFAEL LUIS DA CRUZ LIMA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de AGAXTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:23
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0816150-39.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL LUIS DA CRUZ LIMA RÉU: AGAXTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
28/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/11/2024 13:15
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 13:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2024 13:15
Juntada de Projeto de sentença
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13/11/2024 13:15
Recebidos os autos
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13/11/2024 11:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/11/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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05/11/2024 14:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/11/2024 13:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/11/2024 14:05
Juntada de Ata da Audiência
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05/11/2024 10:48
Juntada de Petição de outros documentos
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05/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 09:25
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 13:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/11/2024 13:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/09/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 14:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/07/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de RAFAEL LUIS DA CRUZ LIMA em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 12:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/07/2024 11:15 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/07/2024 12:28
Juntada de Ata da Audiência
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11/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 16:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/06/2024 16:42
Juntada de Petição de outros documentos
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21/06/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2024 16:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/07/2024 11:15 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/06/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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