TJRJ - 0802576-55.2021.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de VANESSA FRANCO DO NASCIMENTO em 03/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAR a parte autora para que proceda ao levantamento da quantia transferida para a conta informada, ficando desde já ciente do prazo de 5 dias, contados do levantamento do referido documento, para pleitear eventualmente diferença. valendo o silêncio... -
23/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 13:23
Juntada de petição
-
21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
À devedora para que esclareça a natureza da conta indicada para o recebimento de mandado de pagamento (index 166002333). -
19/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de VANESSA FRANCO DO NASCIMENTO em 14/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de CECIL PIETROBELLI BUSS em 14/03/2025 23:59.
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17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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04/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de VIVIAN CORDEIRO DO ESPIRITO SANTO VIEIRA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.A em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 SENTENÇA Processo: 0802576-55.2021.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIAN CORDEIRO DO ESPIRITO SANTO VIEIRA EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A Dispensado o relatório, decido.
Inicialmente, como já decidido anteriormente (decisões lançadas nos índices 97089758 e 115558894), não há preclusão para a cobrança da diferença.
Trata-se de embargos à execução em que a embargante alega excesso de execução e impugna os cálculos da credora.
Não houve, porém, resposta da embargada, o que pressupõe concordância com a embargante.
Deste modo, os cálculos da embargante devem ser integralmente acolhidos por ausência de oposição.
Ante o exposto, acolho os embargos e declaro extinta a execução.Com o trânsito em julgado, expeçam-se mandados de pagamento, sendo, em favor da credora, na quantia de R$ 1.006,80 (mil e seis reais e oitenta centavos), e, em favor da devedora, no valor do saldo remanescente.
Custas na forma da lei.
Caso haja necessidade de intervenção judicial para eventual desbloqueio, levantamento de constrição ou qualquer outro fim, certifique-se e voltem conclusos.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquive-se, caso não existam custas, pendências ou óbices.
PRI.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
29/11/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 06:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 14:30
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:07
Decorrido prazo de CECIL PIETROBELLI BUSS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:07
Decorrido prazo de VANESSA FRANCO DO NASCIMENTO em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:24
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 07:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/04/2024 19:01
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 11:06
Juntada de Informações
-
23/01/2024 10:37
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
22/01/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 01:16
Decorrido prazo de VANESSA FRANCO DO NASCIMENTO em 03/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:44
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 00:37
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:53
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 18:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/05/2023 18:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2023 18:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/12/2022 00:30
Decorrido prazo de VANESSA FRANCO DO NASCIMENTO em 30/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 09:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/06/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:23
Decorrido prazo de CECIL PIETROBELLI BUSS em 06/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 00:17
Decorrido prazo de VANESSA FRANCO DO NASCIMENTO em 31/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 10:26
Juntada de petição
-
16/05/2022 11:42
Expedição de Mandado.
-
14/05/2022 16:59
Transitado em Julgado em 14/05/2022
-
14/05/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 10:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/04/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/03/2022 01:14
Decorrido prazo de CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.A em 08/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 00:23
Decorrido prazo de VIVIAN CORDEIRO DO ESPIRITO SANTO VIEIRA em 07/03/2022 23:59.
-
15/02/2022 03:27
Decorrido prazo de CECIL PIETROBELLI BUSS em 14/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 00:18
Decorrido prazo de VANESSA FRANCO DO NASCIMENTO em 09/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 00:23
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 07/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2022 23:07
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 23:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/01/2022 12:41
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 12:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/01/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 21:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/12/2021 07:14
Decorrido prazo de VIVIAN CORDEIRO DO ESPIRITO SANTO VIEIRA em 07/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 07:14
Decorrido prazo de CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.A em 02/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 16:57
Conclusos ao Juiz
-
25/11/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2021 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2021 13:09
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 16:09
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2021 16:06
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/10/2021 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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