TJRJ - 0827245-66.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 11:38
Baixa Definitiva
-
05/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:55
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
22/01/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de PAMELLA PEREIRA DA CENCAO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/12/2024 14:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0827245-66.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAMELLA PEREIRA DA CENCAO RÉU: CLARO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
28/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/11/2024 19:35
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 19:35
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
-
14/11/2024 19:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
14/11/2024 19:35
Juntada de Projeto de sentença
-
14/11/2024 19:35
Recebidos os autos
-
12/11/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
05/11/2024 13:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/11/2024 12:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
05/11/2024 13:17
Juntada de Ata da Audiência
-
05/11/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 20:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/11/2024 12:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
15/10/2024 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814851-40.2024.8.19.0042
Adriana Felipe Custodio Vellasco
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Adriano Alves de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2024 12:18
Processo nº 0807873-38.2024.8.19.0045
Zilma Gastao de Oliveira
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Eliana Flecher Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 17:29
Processo nº 0810094-36.2023.8.19.0204
Marinalva da Costa Lima
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Mayara Christine Gomes Cezar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/04/2023 14:36
Processo nº 0842375-14.2024.8.19.0203
Ilma Ramos Duarte
Spe.scp - Jacarepagua I LTDA
Advogado: Aline da Motta Loureiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 15:54
Processo nº 0016999-66.2014.8.19.0023
Solar Salles Materiais Eletricos e Hidra...
Banco do Brasil SA
Advogado: Gilberto Natividade de Alvarenga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2014 00:00