TJRJ - 0814239-64.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
17/09/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 09:10
Juntada de Petição de ciência
-
16/09/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 17:28
Outras Decisões
-
15/09/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 14:29
Juntada de carta
-
11/09/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 12:45
Juntada de Petição de ciência
-
26/06/2025 15:58
Juntada de Petição de ciência
-
24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0814239-64.2024.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA D AJUDA FRANCO SANTOS EXECUTADO: EXPANSAO BRASIL COMERCIAL LTDA 1.
Solicite-se a devolução do mandado ID 195278879, independentemente de cumprimento. 2.
Expeça-se novo mandado, nos termos da decisão ID 195031809, no endereço ID 144621760.
SÃO GONÇALO, 18 de junho de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Substituto -
18/06/2025 17:52
Expedição de Carta precatória.
-
18/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:58
Juntada de Petição de ciência
-
18/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 14:27
Juntada de Petição de ciência
-
28/05/2025 05:27
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0814239-64.2024.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA D AJUDA FRANCO SANTOS EXECUTADO: EXPANSAO BRASIL COMERCIAL LTDA Expeça-se mandado de penhora portas adentro, pelo valor de R$ 2.629,10, com a escolha de bens pela parte autora.
Deverá a parte autora acompanhar o OJA na diligência e ser nomeada depositária dos bens penhorados, caso concorde com o encargo, a quem caberá, ainda, prover o transporte dos bens penhorados às suas expensas.
Na mesma diligência deverá o OJA intimar a parte ré para interposição de embargos, no prazo legal.
Fica ciente a parte autora, desde já, da necessidade de comparecer à Central de Mandados competente, no prazo de 05 dias, a fim de agendar o cumprimento da diligência, sob pena de extinção da execução, em caso de inércia.
Conste-se do mandado que o Oficial de Justiça deverá aguardar o prazo de 10 dias a contar do recebimento do mandado para que a parte interessada, que o acompanhará na diligência, entre em contato para o respectivo agendamento.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 23 de maio de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
26/05/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:55
Outras Decisões
-
23/05/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 11:52
Juntada de Petição de ciência
-
20/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 15:02
Juntada de Petição de ciência
-
13/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0814239-64.2024.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA D AJUDA FRANCO SANTOS EXECUTADO: EXPANSAO BRASIL COMERCIAL LTDA 1.
Considerando o resultado negativo da solicitação de bloqueio, conforme tela que segue adiante, solicitei nesta data penhora on-line do valor da execução nos ativos vinculados ao CNPJ raiz da empresa executada, NA MODALIDADE DE REPETIÇÃO PROGRAMADA.
Aguarde-se a confirmação do bloqueio. 2.
VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS EM 4 DIAS ÚTEIS.
SÃO GONÇALO, 24 de abril de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
24/04/2025 16:27
Juntada de Petição de ciência
-
24/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 15:07
Desentranhado o documento
-
24/04/2025 15:07
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 16:20
Juntada de Petição de ciência
-
17/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 16:24
Juntada de Petição de ciência
-
16/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 12:00
Juntada de Petição de ciência
-
14/04/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:14
Juntada de Petição de ciência
-
25/03/2025 10:50
Juntada de Petição de ciência
-
24/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 14:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 20:46
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de MARIA D AJUDA FRANCO SANTOS em 05/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 13:20
Juntada de Petição de ciência
-
29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/01/2025 15:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/12/2024 09:50
Juntada de Petição de ciência
-
16/12/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:19
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 08:57
Juntada de Petição de ciência
-
02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0814239-64.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA D AJUDA FRANCO SANTOS RÉU: EXPANSAO BRASIL COMERCIAL LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de procedência do pedido, o prazo de 15 dias para pagamento voluntário da quantia inicia-se automaticamente do trânsito em julgado (art. 523, parágrafo 1º, do CPC/15), com a consequente aplicação da multa de 10%, após o decurso do prazo.
DEFIRO, DESDE JÁ, A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO, SE FOR O CASO, INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO, hipótese em que a parte interessada deverá informar, no prazo de até cinco dias, seus dados bancários para fins de digitação do mandado de pagamento, sob pena de arquivamento, uma vez que o sistema Pje não permite que o documento seja digitado sem essas informações.
Em caso de improcedência do pedido ou de extinção do processo sem apreciação do mérito, as regras processuais supra não se aplicam.
Nos termos do enunciado 11.9.2.1 do AVISOCONJUNTO TJ/COJES N.17/2023, O PRAZO INICIAL PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, CONTAR-SE-Á DA DATA DA LEITURA DE SENTENÇA, salvo sea sentença não for disponibilizada no dia designado e ocorrer publicação apenas em data posterior.
FICAM AS PARTES ADVERTIDAS QUE A DATA DA LEITURA DE SENTENÇA PREVALECERÁ SOBRE EVENTUAL INFORMAÇÃO DIVERSA LANÇADA AUTOMATICAMENTE PELO SISTEMA A ESTE RESPEITO.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se, caso não haja manifestação da parte interessada em 30 dias.
Publique-se/Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 24 de outubro de 2024.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
28/11/2024 10:30
Juntada de Petição de ciência
-
28/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/10/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 12:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2024 12:11
Juntada de Projeto de sentença
-
24/10/2024 12:11
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA TEIXEIRA MARQUES DOS SANTOS
-
14/10/2024 14:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/10/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
14/10/2024 14:18
Juntada de Ata da Audiência
-
14/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 08:22
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 09:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/09/2024 09:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/09/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 15:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/10/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
18/09/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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