TJRJ - 0829959-11.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0829959-11.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI FELISMINO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando que a materia objeto da demanda não trata do questionamento acerca do destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, mas sim, na regularidade dos cálculos de atualização aplicados pelo réu, não há que se falar em suspensão do processo.
Nessa seara, à parte autora em réplica. Às partes em provas.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
16/06/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:54
Outras Decisões
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16/06/2025 01:22
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 10:24
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 20:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SUELI FELISMINO - CPF: *43.***.*53-04 (AUTOR).
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27/03/2025 14:29
Conclusos para decisão
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16/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
1 – Diga a parte autora se concorda que o feito tramite na forma do Ato Normativo nº 15/2021.
Caso positivo deverá indicar endereços eletrônicos e números de celular, do patrono e da parte, aptos para receber comunicações do juízo. 2 – Para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte autora para juntar aos autos os seguintes documentos: declaração de hipossuficiência econômica/financeira; os extratos bancários e de cartão de crédito, referentes aos 3 (três) últimos meses (ou informação de que não os possui); e as últimas 3 (três) declarações de imposto de renda (IRPF), de forma integral, ou, caso seja isenta, o documento correspondente, fornecido pelo site da Receita Federal (Situação das Declarações IRPF), que informa que o seu nome não consta na base de dados.
Prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem o atendimento da(s) exigência(s) supra, intime-se para o correto recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, com o recolhimento ou não das custas, voltem os autos conclusos. -
03/12/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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