TJRJ - 0815839-28.2022.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 21ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:05
Publicação
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29/08/2025 15:13
Documento
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29/08/2025 13:28
Conclusão
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28/08/2025 00:01
Não-Provimento
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19/08/2025 00:05
Publicação
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13/08/2025 17:45
Inclusão em pauta
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11/08/2025 10:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/07/2025 11:50
Conclusão
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17/07/2025 12:40
Documento
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17/07/2025 12:37
Documento
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03/07/2025 00:05
Publicação
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02/07/2025 00:05
Publicação
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02/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0815839-28.2022.8.19.0205 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0815839-28.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00532974 APELANTE: BANCO C6 CONSIGNADO S/A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 APELADO: ALANE DE CASTRO MENDONCA ADVOGADO: GUSTAVO DE LIMA GILS OAB/RJ-130599 Relator: DES.
MAURO PEREIRA MARTINS DESPACHO: Considerando o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Temas n° 99 e n° 112 (REsp 1846819 / PR RECURSO ESPECIAL 2019/0329218-4), no sentido de que a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, vedada a acumulação com correção monetária; Considerando que a Lei 14.905/2024 incluiu o § 1° ao art. 406, do Código Civil, para, na linha do que já vinha sendo decidido pela Corte Cidadã, prever expressamente que a taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic); Considerando o entendimento sedimentado por esta Corte Fluminense de Justiça, por meio do verbete de súmula n. 161, de que ¿questões atinentes a juros legais, correção monetária, prestações vincendas e condenação nas despesas processuais constituem matérias apreciáveis de ofício pelo tribunal, ouvidas as partes, na forma do art. 10, do CPC/2015¿; Intime-se as partes litigantes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de tal questão apreciável de ofício, nos termos dos artigos 9°, 10 e 933, todos do CPC/2015. -
01/07/2025 12:37
Mero expediente
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01/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 106ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 27/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0815839-28.2022.8.19.0205 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0815839-28.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00532974 APELANTE: BANCO C6 CONSIGNADO S/A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 APELADO: ALANE DE CASTRO MENDONCA ADVOGADO: GUSTAVO DE LIMA GILS OAB/RJ-130599 Relator: DES.
MAURO PEREIRA MARTINS -
27/06/2025 11:11
Conclusão
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27/06/2025 11:00
Distribuição
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26/06/2025 21:37
Remessa
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26/06/2025 21:36
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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