TJRJ - 0812985-03.2023.8.19.0213
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 23:52
Remessa
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02/07/2025 19:30
Remessa
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02/07/2025 19:28
Documento
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17/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0812985-03.2023.8.19.0213 Assunto: Prestação de Serviços / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MESQUITA JUI ESP CIV Ação: 0812985-03.2023.8.19.0213 Protocolo: 8818/2024.00139404 RECTE: ROBSON MARTINS VIEIRA ADVOGADO: ANTONIO NICODEMO SALGADO OAB/RJ-049208 RECORRIDO: CENTRO EDUCACIONAL JOAO PAULO LTDA ADVOGADO: ISABELA CASTELLOES MOREIRA BERJANTE OAB/RJ-095486 RECORRIDO: MARINALVA DE JESUS CASTRO MARTINS ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 Relator: ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA Funciona: Defensoria Pública TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração, pois não se vislumbra qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão.
As alegações do recorrente denotam mero inconformismo e o intuito de rediscutir o mérito do julgado, e não o de solucionar omissão, contradição ou obscuridade, cabendo destacar que o simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os embargos de declaração, que servem ao aprimoramento, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida.
Esclarece-se que todas as matérias suscitadas foram minunciosamente abordadas no julgamento ocorrido em 28/01/2025, conforme ID 16, ocasião em que a magistrada relatora proferiu voto oral, no que foi acompanhada pelos demais julgadores.
Por fim, cumpre lembrar que o artigo 1.025 do novo CPC dispõe que se consideram prequestionados os elementos que o embargante suscitou, ainda que os aclamatórios sejam inadmitidos ou rejeitados. -
11/06/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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23/05/2025 21:54
Conclusão
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23/05/2025 21:53
Documento
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03/04/2025 21:59
Confirmada
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03/04/2025 00:05
Publicação
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31/03/2025 19:49
Mero expediente
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19/03/2025 19:30
Conclusão
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19/03/2025 19:29
Documento
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10/03/2025 00:05
Publicação
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28/01/2025 14:42
Conclusão
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28/01/2025 11:00
Não-Provimento
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28/01/2025 00:05
Publicação
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24/01/2025 11:02
Mero expediente
-
14/01/2025 13:35
Conclusão
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07/01/2025 00:05
Publicação
-
17/12/2024 00:05
Publicação
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12/12/2024 15:02
Inclusão em pauta
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12/12/2024 14:57
Conclusão
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10/12/2024 11:00
Retirada de pauta
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03/12/2024 00:05
Publicação
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02/12/2024 00:05
Publicação
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02/12/2024 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 10/12/2024, às 11:00, terça-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA 102, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. 032.
RECURSO INOMINADO 0812985-03.2023.8.19.0213 Assunto: Prestação de Serviços / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MESQUITA JUI ESP CIV Ação: 0812985-03.2023.8.19.0213 Protocolo: 8818/2024.00139404 RECTE: ROBSON MARTINS VIEIRA ADVOGADO: ANTONIO NICODEMO SALGADO OAB/RJ-049208 RECORRIDO: CENTRO EDUCACIONAL JOAO PAULO LTDA ADVOGADO: ISABELA CASTELLOES MOREIRA BERJANTE OAB/RJ-095486 RECORRIDO: MARINALVA DE JESUS CASTRO MARTINS ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 Relator: ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA Funciona: Defensoria Pública FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 10/12/2024, às 11:00, terça-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA 102, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
26/11/2024 17:39
Inclusão em pauta
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30/10/2024 10:00
Retirada de pauta
-
22/10/2024 00:05
Publicação
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10/10/2024 17:44
Inclusão em pauta
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02/10/2024 14:04
Conclusão
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02/10/2024 14:01
Distribuição
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02/10/2024 14:00
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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