TJRJ - 0827184-17.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 16:35
Baixa Definitiva
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15/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:35
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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08/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 19/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:24
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/02/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 14:06
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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20/02/2025 14:06
Juntada de Projeto de sentença
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20/02/2025 14:06
Recebidos os autos
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04/02/2025 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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04/02/2025 17:15
Audiência Conciliação realizada para 04/02/2025 17:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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04/02/2025 17:15
Juntada de Ata da Audiência
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30/01/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 12:14
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de CASTIGO SEBASTIÃO CHAME em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 19/12/2024 23:59.
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06/12/2024 17:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/12/2024 00:22
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0827184-17.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CASTIGO SEBASTIÃO CHAME RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A 1)DA TUTELA PROVISÓRIA Ausentes os fundamentos da urgência ou da evidência e respectivos elementos caracterizadores, e ante a necessidade de instaurar-se o contraditório- a princípio constitucional - para melhor aferição dos fatos da demanda, DEIXO DE CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA. 2)DA AUDIÊNCIA Fica mantida a audiência designada a qual poderá ser realizada por conciliador/ Juiz Leigo ou Juiz Togado, por videoconferência; 3)DA CONTESTAÇÃO Caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, esta deverá ser entregue até o horário da audiência, sob pena de revelia, sem o sigilo na peça.
Eventuais documentos a serem apresentados em audiência, deverão ser previamente juntados aos autos.
A exibição de áudios poderá ser feita pelo compartilhamento ou por mera reprodução do áudio durante a audiência, desde que audível, ocasião em que será reduzida a termo. 4)ORIENTAÇÕES PARA VIDEOCONFERÊNCIA Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do link - o qual será anexado até a data da audiência O link será inserido em ato ordinatório nos autos ATÉ ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. É possível o acesso por computadores ou celulares, havendo a necessidade de conexão de internet.
Ao início do ato, partes e patronos deverão portar e apresentar, através de aproximação da câmera, documento legível de forma a possibilitar a identificação, na forma do § 2º do artigo 9º do Provimento CGJ 36/2020.
Alerto a todos quanto à necessária observância da conduta e da vestimenta adequada à formalidade do ato.
A eventual impossibilidade de comparecimento virtual de qualquer dos participantes deverá ser comunicada e justificada ao Juízo, nos autos, de forma objetiva, no prazo de atétrêsdias CORRIDOS antes do ato.
As partes e patronos que acessarem por computador ou aparelho móvel, devem, antes da audiência, testar câmera e áudio do equipamento, posto que o funcionamento será necessário para o ato. 5) CANAL NO TELEGRAM:O II Juizado Especial Cível de Santa Cruz dispõe de um canal – NÃO INSTITUCIONAL– no aplicativo Telegram, um veículo para disseminação de informações sobre pautas e links de audiência.
Aqueles que tiverem interesse no ingresso, basta acessar: https://t.me/IIJecSCruz.A utilização é facultativa e não vinculada aos feitos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
03/12/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 08:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2024 18:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 18:44
Conclusos para decisão
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29/11/2024 18:44
Audiência Conciliação designada para 04/02/2025 17:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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29/11/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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