TJRJ - 0824110-13.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/06/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de JOSE CAMPELLO TORRES NETO em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0824110-13.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA SOARES DE ARAUJO RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Inverto o ônus da prova, eis que se trata de relação de consumo.
Nesse passo esclareço que, não obstantesetratarderelaçãodeconsumo,apossibilidadedeinversãodoônusdaprovanão eximeoconsumidordeproduzirqualquerprovaquepossademonstraraverossimilhançana existência do fato constitutivo do seu direito.
Manifeste-se a parte ré.
Juntadas novas provas, dê-se vistas à parte autora.
SÃO GONÇALO, 12 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Substituto -
14/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:17
Outras Decisões
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05/11/2024 14:41
Conclusos para decisão
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25/08/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTHER CORREIA DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de JOSE CAMPELLO TORRES NETO em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de ESTHER CORREIA DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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28/03/2024 00:28
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 27/03/2024 23:59.
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04/03/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/02/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
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22/09/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 17:32
Conclusos ao Juiz
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28/08/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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