TJRJ - 0831823-72.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 11:54
Baixa Definitiva
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16/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:54
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/01/2025 20:33
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 20:33
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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23/01/2025 20:33
Juntada de Projeto de sentença
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23/01/2025 20:33
Recebidos os autos
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23/01/2025 20:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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23/01/2025 20:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/01/2025 16:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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23/01/2025 20:17
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 03:38
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 03:05
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:13
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:41
Conclusos para despacho
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16/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 18:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/01/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/01/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 18:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/01/2025 13:24
Conclusos para decisão
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18/12/2024 06:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:03
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0831823-72.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTADO: KAMILLA FERREIRA DE ALMEIDA MENDES RÉU: FISIO MOVIMENTO R D LTDA 1-Intima-se a parte autora para emendar a inicial, devendo para tanto, regularizar o polo ativo, com a exclusão de J.
C.
D.
A.
M.
V, vez que menor impúbere não pode ser parte em Juizado Especial Cível, ainda que figurando no polo ativo da demanda sua genitora, como representante legal, nos termos do art.8º da Lei 9.099/95. 2-Intime-se a parte autora para apresentar nova procuração, devidamente assinada, atualizada e sem rasuras, consoante o disposto no artigo 211 do CPC e Enunciado nº 02.2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº15/2016, no prazo de 05 (cinco) dias. 3-Após, voltem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 4 de dezembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
05/12/2024 06:47
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 06:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 17:40
Conclusos para despacho
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04/12/2024 17:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 16:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
04/12/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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