TJRJ - 0825183-53.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de FERNANDO CAMARGO BANDEIRA DUARTE DE CARVALHO MADEIRA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de TATIARA CARDOZO DE ASSIS RICARDO LTDA em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 00:32
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/05/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 13:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 13:13
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2025 13:13
Recebidos os autos
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30/05/2025 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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30/05/2025 12:59
Revisão do Projeto de Sentença
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30/05/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 10:17
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2025 10:17
Recebidos os autos
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30/04/2025 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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30/04/2025 10:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/04/2025 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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30/04/2025 10:48
Juntada de Ata da Audiência
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30/04/2025 08:31
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/03/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2025 00:49
Decorrido prazo de FERNANDO CAMARGO BANDEIRA DUARTE DE CARVALHO MADEIRA em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:14
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 30/04/2025 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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18/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:03
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0825183-53.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO CAMARGO BANDEIRA DUARTE DE CARVALHO MADEIRA RÉU: ESPAÇO ALIANÇA Id.158892369, DESIGNO a ACIJ PRESENCIAL para o dia 19/02/2025 às 15:00h.
Intimem-se. 2-CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, no(s) endereço(s) eletrônico(s) cadastrado(s) no convênio SISTCADPJ, ou, caso não seja possível, proceda-se através de AR, TELEFONE e/ou E-MAIL indicados na petição inicial ou em Id.retro, para que o(s) réu(s) compareça(m) à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL, podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 3-Ao cartório para que proceda a verificação do correto cadastramento deste feito junto ao sistema PJe, devendo proceder, se for o caso, a retificação dos mesmos, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", retificando-se quanto a classe judicial/assunto, existência de prioridade(s) legais, valor da causa, bem como a habilitação de patrono(s) da(s) parte(s), certificando-se. 4- Cientes as partes, queo presente feito tramita como processo eletrônico, devendo ser observado o correto cadastramento das peças junto ao sistema PJE, a fim de possibilitar o regular trâmite do feito.
Intimem-se para ciência e observância dos procedimentos consoante o disposto na lei nº11.419/2006, sob pena das cominações legais. 5- Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 4 de dezembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
05/12/2024 13:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/02/2025 15:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/12/2024 06:47
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 06:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:10
Conclusos para despacho
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04/12/2024 15:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/12/2024 15:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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04/12/2024 15:10
Juntada de Ata da Audiência
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28/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 17:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 04/12/2024 15:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/10/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 21:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/10/2024 13:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
23/09/2024 21:40
Distribuído por sorteio
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23/09/2024 21:40
Juntada de Petição de outros documentos
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23/09/2024 21:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/09/2024 21:40
Juntada de Petição de comprovante de residência
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23/09/2024 21:39
Juntada de Petição de documento de identificação
-
23/09/2024 21:39
Juntada de Petição de documento de identificação
-
23/09/2024 21:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/09/2024 21:39
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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