TJRJ - 0804113-74.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 18:36
Retirada de pauta
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26/09/2025 18:35
Decisão
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15/09/2025 17:39
Inclusão em pauta
-
15/09/2025 15:16
Conclusão
-
15/09/2025 15:15
Documento
-
29/08/2025 00:05
Publicação
-
28/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0804113-74.2024.8.19.0209 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0804113-74.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2024.00127917 RECTE: JOSE MARIA DE BRITO SERPA ADVOGADO: JOSÉ VINICIUS BENITEZ CASTRO DOS SANTOS OAB/RJ-152508 RECORRIDO: ÁGUAS DO RIO 4 ADVOGADO: ANDRÉ LUÍS REGATTIERI MARINS OAB/RJ-183792 Relator: PAULA REGINA ADORNO COSSA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e REJEITÁ-LOS, tendo em vista que o acórdão embargado não se ressente de quaisquer dos vícios elencados no artigo 48 da Lei 9.099/95.
Nos termos dos artigos 1.023 e 1.024 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração opostos serão levados a julgamento em mesa na sessão subsequente à data em que estiverem aptos para apreciação, o que ocorre, por exemplo, após a apresentação das contrarrazões.
Conforme o §1º do art. 1.024 do CPC, o julgamento dos embargos de declaração independe de inclusão em pauta e de intimação prévia das partes quanto à data da sessão.
Trata-se de procedimento regular e compatível com o devido processo legal, não havendo que se falar em nulidade pela ausência de intimação.
Publique-se e intime-se. -
19/08/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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06/08/2025 22:12
Inclusão em pauta
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06/08/2025 11:42
Conclusão
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06/08/2025 11:41
Documento
-
06/06/2025 16:01
Documento
-
29/05/2025 00:05
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0804113-74.2024.8.19.0209 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0804113-74.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2024.00127917 RECTE: JOSE MARIA DE BRITO SERPA ADVOGADO: JOSÉ VINICIUS BENITEZ CASTRO DOS SANTOS OAB/RJ-152508 RECORRIDO: ÁGUAS DO RIO 4 ADVOGADO: ANDRÉ LUÍS REGATTIERI MARINS OAB/RJ-183792 Relator: PAULA REGINA ADORNO COSSA DESPACHO: À parte embargada na forma do art. 1.023, § 2º, do CPC. -
26/05/2025 15:58
Mero expediente
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16/05/2025 05:07
Conclusão
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16/05/2025 05:06
Documento
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30/04/2025 00:05
Publicação
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15/04/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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31/03/2025 16:31
Conclusão
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31/03/2025 16:30
Documento
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20/02/2025 00:05
Publicação
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18/02/2025 11:44
Mero expediente
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13/02/2025 18:02
Conclusão
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13/02/2025 17:59
Redistribuição
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04/02/2025 22:42
Remessa
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04/02/2025 22:26
Documento
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28/01/2025 17:12
Documento
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08/01/2025 00:05
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0804113-74.2024.8.19.0209 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0804113-74.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2024.00127917 RECTE: JOSE MARIA DE BRITO SERPA ADVOGADO: JOSÉ VINICIUS BENITEZ CASTRO DOS SANTOS OAB/RJ-152508 RECORRIDO: ÁGUAS DO RIO 4 ADVOGADO: ANDRÉ LUÍS REGATTIERI MARINS OAB/RJ-183792 Relator: ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em receber e, no mérito, acolher os embargos para reformar a sentença, a fim de se declarar a ciência inequívoca do réu acerca da mudança de titularidade do imóvel na data da citação, passando, a partir dessa data, a responsabilidade do débito para o titular arrematante do bem.
No que tange ao período compreendido entre a data da arrematação do imóvel até a citação do réu nesta ação, fica assegurado ao autor o direito de regresso face ao arrematante do móvel. -
10/12/2024 10:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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03/12/2024 00:05
Publicação
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02/12/2024 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- "FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
JUIZ PRESIDENTE DA Quarta Turma Recursal DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 10/12/2024, terça-feira , A PARTIR DAS 10:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023" 302.
RECURSO INOMINADO 0804113-74.2024.8.19.0209 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0804113-74.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2024.00127917 RECTE: JOSE MARIA DE BRITO SERPA ADVOGADO: JOSÉ VINICIUS BENITEZ CASTRO DOS SANTOS OAB/RJ-152508 RECORRIDO: ÁGUAS DO RIO 4 ADVOGADO: ANDRÉ LUÍS REGATTIERI MARINS OAB/RJ-183792 Relator: ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS -
28/11/2024 13:15
Inclusão em pauta
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27/11/2024 14:07
Conclusão
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27/11/2024 14:06
Documento
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04/11/2024 00:05
Publicação
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30/10/2024 13:00
Não-Provimento
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23/10/2024 10:50
Conclusão
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23/10/2024 00:05
Publicação
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22/10/2024 00:05
Publicação
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16/10/2024 18:47
Inclusão em pauta
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16/10/2024 13:00
Retirada de pauta
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09/10/2024 00:05
Publicação
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07/10/2024 13:05
Inclusão em pauta
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01/10/2024 00:05
Publicação
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24/09/2024 10:00
Com Resolução do Mérito
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13/09/2024 00:05
Publicação
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11/09/2024 14:09
Inclusão em pauta
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10/09/2024 12:43
Conclusão
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10/09/2024 12:40
Distribuição
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10/09/2024 12:39
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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