TJRJ - 0845807-23.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHAES em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHAES em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Em razão do teor da manifestação do index 197783012, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Salienta-se que é desnecessário o consentimento da parte ré para que a autora desista da ação, pois ainda não decorreu o prazo para a apresentação da resposta, conforme se depreende do disposto no § 4º do art. 485 do CPC.
Custas na forma da Lei.
Sem honorários em razão da ausência de sucumbência.
Oficie-se ao 1º Cartório de Registro de Angra dos Reis/RJ para levantamento do arresto determinado no index 163432220.
No trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, após as formalidades necessárias.
P.R.I. -
06/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:46
Expedição de Ofício.
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06/06/2025 05:49
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 05:49
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:44
Extinto o processo por desistência
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04/06/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de ROBERTA AZEVEDO FERREIRA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de ROGERIO AFFONSO IZZO PINTO em 12/03/2025 23:59.
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07/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/02/2025 14:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/02/2025 14:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/02/2025 14:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:22
Expedição de Ofício.
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29/01/2025 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHAES em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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07/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/12/2024 13:35
Conclusos para decisão
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18/12/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que a presente ação foi distribuída e registrada.
Certifico ainda que: REPRESENTAÇÃO: - procuração no index: 160335947 CITAÇÃO: - foram recolhidas custas para citação por via postal; ; CUSTAS E EMOLUMENTOS: - resta o recolhimento de R$ 67,92 no código 2212-9, referente à digitalização e impressão de peças; TAXA JUDICIÁRIA: - foi recolhida corretamente.
Ao autor.
Recolhida a diferença, remeter o pedido inicial à cls. -
05/12/2024 05:50
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 05:50
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 05:50
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 05:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/12/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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