TJRJ - 0858230-91.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
23/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:51
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:04
Juntada de Petição de ciência
-
15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 14/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/04/2025 14:49
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
07/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 20:56
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2025 14:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/03/2025 00:22
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/03/2025 15:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2025 19:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/03/2025 01:13
Decorrido prazo de MARCELLO COUTINHO CALDEIRA JUNIOR em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:13
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 06/03/2025 23:59.
-
09/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:15
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:15
Juntada de Petição de termo de autuação
-
04/12/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0858230-91.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 47 VARA CIVEL Ação: 0858230-91.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00819407 APTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP-138436 APDO: DANIEL DE ARAUJO LOPES ADVOGADO: MARCELLO COUTINHO CALDEIRA JUNIOR OAB/RJ-226418 Relator: DES.
CINTIA SANTAREM CARDINALI Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA.
PARTE AUTORA QUE PERDEU ACESSO À SUA REDE SOCIAL - INSTAGRAM.
SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, PARA CONDENAR O RÉU, AO PAGAMENTO DE VERBA COMPENSATÓRIA PELO DANO MORAL DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS).
RECURSO DO RÉU, PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL OU, SUBSIDIARIAMENTE, PELA REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO PARA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
RECURSOS QUE NÃO MERECE ACOLHIDA.INCONTROVERSO QUE A PARTE AUTORA TEVE SUAS REDES SOCIAIS INDEVIDAMENTE ACESSADAS POR TERCEIROS, QUE PASSARAM A REALIZAR DIVERSOS ANÚNCIOS DE INVESTIMENTOS FINANCEIROS, A FIM DE OBTER PROVEITO FINANCEIRO MEDIANTE FRAUDE.
O PRIMEIRO RÉU (FACEBOOK), AO PERMITIR QUE TERCEIROS INVADISSEM AS REDES SOCIAIS DO AUTOR E PRATICASSEM GOLPES PASSANDO-SE POR ELE, FALHOU NO SEU DEVER DE SEGURANÇA.
AUTOR QUE EXERCE ATIVIDADE DE TRABALHO POR MEIO DAS REDES SOCIAIS E DEMONSTROU INÚMERAS TENTATIVAS DE RECUPERAR SEU ACESSO, SEM SUCESSO.
ESPERA-SE DE EMPRESAS DO PORTE RÉU O CUIDADO NECESSÁRIO PARA GARANTIR A SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES DE SEUS USUÁRIOS.
POSSIBILIDADE DE O CONSUMIDOR SER ALVO DA AÇÃO DE FALSÁRIOS QUE INTEGRA OS RISCOS DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO APELANTE.
FORTUITO INTERNO.
SUMULA 94 DO TJRJ.
RÉU QUE NÃO APRESENTOU ELEMENTOS DE CONVICÇÃO ACERCA DO FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO INVOCADO PELA PARTE AUTORA, ÔNUS QUE LHE CABIA, TANTO À VISTA DAS NORMAS DOS ARTS. 12, 14, 18 E 20, DO CDC, COMO NA FORMA DO ART. 373, II, DO CPC/15.
CARACTERIZADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, EXSURGE O DEVER DE INDENIZAR.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO.
DANO EXTRAPATRIMONIAL EVIDENTE.
REDES SOCIAIS UTILIZADAS PROFISSIONALMENTE PELA AUTORA QUE FICARAM NA POSSE DE FRAUDADORES.
DESVIO TEMPO ÚTIL.
VERBA EXTRAPATRIMONIAL ARBITRADA NA ORIGEM QUE SE MOSTRA SUFICIENTE E ADEQUADA, DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO.
APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR 343 DESTE TJRJ.
RECURSO DESPROVIDO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
06/09/2024 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
06/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 16:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:29
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 19:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:04
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
10/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/12/2023 09:25
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 12:28
Decorrido prazo de MARCELLO COUTINHO CALDEIRA JUNIOR em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:28
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 16/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:12
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:22
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 00:47
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:46
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 20/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 14:41
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
29/05/2023 01:09
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
29/05/2023 01:09
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
29/05/2023 01:08
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
27/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
27/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 17:19
Outras Decisões
-
22/05/2023 16:54
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:56
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DANIEL DE ARAUJO LOPES - CPF: *23.***.*87-31 (AUTOR).
-
12/05/2023 17:07
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 17:21
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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