TJRJ - 0806350-17.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/08/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0806350-17.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DO ESPIRITO SANTO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A A conversão da obrigação de fazer em perdas edanosse impõe, na medida em que a reclamada demonstrou ser incapaz de solucionar o problema reclamado pelo consumidor, razão pela qual o art. 84 do CDC autoriza que o juiz persiga o resultado prático equivalente ao cumprimento da tutela específica da obrigação de fazer, o que foi albergado também pelo artigo 497 do CPC, o que se dará pela conversão da obrigação de fazer em indenização.
Considerando a importância do serviço prestado e que, segundo as regras de experiência comum do art. 375 do CPC/2015 e 5º da Lei 9099/95, converte-se a obrigação de fazer de restabelecimento do funcionamento do serviço de INTERNET na forma contratada pela parte autora, pelos fatos discutidos nestes autos e desde que as contas mensais estejam pagas,descumprida, em perdas edanosno valor de R$ 1.500,00,sem prejuízo da multa anterior, devendo ser apresentada comprovante de depósito, no prazo de 10 dias, sob pena de penhora.
Com o depósito judicial, desde já defiro a EXPEDIÇÃO DE PAGAMENTO em favor da parte autora, cumprindo ao cartório a observância das cautelas de praxe.
Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 30 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
31/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:52
Outras Decisões
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30/07/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 10:33
Juntada de carta
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03/07/2025 11:35
Juntada de Certidão
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28/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MARCELO DO ESPIRITO SANTO em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 08:46
Juntada de Petição de informação de pagamento
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de MARCELO DO ESPIRITO SANTO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Fica intimada a parte autoraa apresentarno prazo de 05 ( cinco) dias, os dados bancários para crédito em conta EXCLUSIVAMENTE de titularidade do beneficiário e/ou procurador, sendo vedado o crédito em conta em favor de terceiros.
Frisando que se a parte autora optar em receber na conta da pessoa jurídica do escritório de advocacia, juntar o contrato social.
Sem prejuízo, fica intimado o patrono credor, no prazo de 05 ( cinco) dias, a providenciar o recolhimento das custas referentes ao Mandado de Pagamento dos honorários de sucumbência, n/f Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014. -
27/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0806350-17.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DO ESPIRITO SANTO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A 01.
Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada conforme ID 185983747, fl.02, em favor do autor. 02.
Intime-se a parte ré para que no prazo de 05 dias, comprove o restabelecimento da INTERNET.
Sem prejuízo, deverá comprovar, desde já, o depósito da multa fixada (R$ 2.000,00), caso não tenha cumprido a obrigação no prazo estabelecido na sentença, sob pena de penhora em seus ativos financeiros.
Deve, ainda, o Exequente apresentar planilha de débito quanto a quantia de R$ 784,72, eis que a multa do artigo 523 do CPC só é aplicada quando a multa não é paga, após, a executada intimada para fazê-lo, bem como não é aplicado honorários sobre as astreintes.
SÃOGONÇALO, 21 de maio de 2025.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Substituto -
22/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:17
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:17
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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31/01/2025 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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31/01/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:26
Conclusos para despacho
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13/01/2025 09:04
Juntada de Petição de contra-razões
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09/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0806350-17.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DO ESPIRITO SANTO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Face à tempestividade certificada e o correto preparo, recebo o recurso em seu regular efeito.
Ao recorrido.
Certificada a tempestividade das contrarrazões, subam à Turma Recursal.
SÃO GONÇALO, 4 de dezembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
05/12/2024 01:27
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 01:27
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de MARCELO DO ESPIRITO SANTO em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/12/2024 11:44
Conclusos para decisão
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04/12/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 23:33
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 23:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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29/10/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
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26/10/2024 11:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/10/2024 11:47
Juntada de Projeto de sentença
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26/10/2024 11:47
Recebidos os autos
-
28/08/2024 00:11
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
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26/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 01:26
Recebidos os autos
-
26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
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24/06/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
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23/06/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2024 10:30
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 13:49
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 14:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/03/2024 00:19
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 17/03/2024 09:00.
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15/03/2024 11:24
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2024 17:57
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 17:53
Audiência Conciliação cancelada para 29/04/2024 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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14/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:11
Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2024 11:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 11:48
Audiência Conciliação designada para 29/04/2024 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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12/03/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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