TJRJ - 0804575-59.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 10:51
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de CAROLINE IRRAEL ANTUNES em 14/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA SOUZA em 12/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0804575-59.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE DA SILVA SOUZA EXECUTADO: CAROLINE IRRAEL ANTUNES HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alcançado pelas partes e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/2015.
Dê-se baixa e remetam-se ao arquivo.
NOVA IGUAÇU, 24 de abril de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
24/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:32
Homologada a Transação
-
24/04/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de CAROLINE IRRAEL ANTUNES em 16/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CAROLINE IRRAEL ANTUNES em 14/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:10
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2025 14:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/03/2025 00:28
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/03/2025 17:31
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 14:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 15:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/02/2025 15:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2025 16:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de JORGE LOUHA DA SILVA LIMA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de CAROLINE IRRAEL ANTUNES em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:49
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de CAROLINE IRRAEL ANTUNES em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0804575-59.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE DA SILVA SOUZA RÉU: JORGE LOUHA DA SILVA LIMA, CAROLINE IRRAEL ANTUNES Intime-se o Réu, por seu patrono, para pagamento do débito apontado pelo Autor, no prazo de 05 dias, sob pena de imediata penhora.
NOVA IGUAÇU, 30 de janeiro de 2025.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
30/01/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/01/2025 16:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/01/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 18:09
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
20/01/2025 18:08
Desentranhado o documento
-
20/01/2025 18:08
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2024 03:09
Transitado em Julgado em 30/11/2024
-
30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de CAROLINE IRRAEL ANTUNES em 29/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA SOUZA em 27/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 15:29
Juntada de petição
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0804575-59.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE DA SILVA SOUZA RÉU: JORGE LOUHA DA SILVA LIMA, CAROLINE IRRAEL ANTUNES 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 5 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
11/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/11/2024 17:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/11/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 15:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
01/11/2024 15:44
Juntada de Projeto de sentença
-
01/11/2024 15:44
Recebidos os autos
-
30/09/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
-
30/09/2024 10:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/09/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
30/09/2024 10:48
Juntada de Ata da Audiência
-
10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 13:51
Juntada de petição
-
05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA SOUZA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de CAROLINE IRRAEL ANTUNES em 04/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 16:50
Expedição de Carta precatória.
-
27/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/09/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
26/06/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2024 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 15:54
Ato ordinatório
-
11/06/2024 15:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/06/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 23:02
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
03/06/2024 14:29
Juntada de aviso de recebimento
-
10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 00:35
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
-
23/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:12
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA SOUZA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:12
Decorrido prazo de CAROLINE IRRAEL ANTUNES em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:11
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA SOUZA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:11
Decorrido prazo de CAROLINE IRRAEL ANTUNES em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 13:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/06/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
04/04/2024 01:08
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA SOUZA em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 10:30
Extinto o processo por desistência
-
28/03/2024 09:04
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 17:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 00:38
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2024 00:10
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 18:17
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:53
Juntada de ata da audiência
-
14/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
14/03/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 15:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/03/2024 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
14/03/2024 15:37
Juntada de Ata da Audiência
-
14/03/2024 14:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/03/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/03/2024 15:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/02/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/02/2024 00:32
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 10:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/03/2024 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
26/01/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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