TJRJ - 0833516-19.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:37
Expedição de Alvará.
-
12/06/2025 15:24
Juntada de petição
-
04/06/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 08:32
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA ASSIS MARINS em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de AME DIGITAL BRASIL LTDA. em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0833516-19.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARMEM LUCIA ASSIS MARINS EXECUTADO: AME DIGITAL BRASIL LTDA., BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Consoante dispõe o art. 924, do CPC, em seu inciso segundo, será extinta a execução quando o devedor satisfizer a obrigação, o que foi demonstrado pelos documentos dos autos.
Dessarte, julgo extinto o processo, na forma do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento a Exequente/ré e/ou seu patrono, caso detenha poderes.
P.I.
Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 16 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
16/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA ASSIS MARINS em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:55
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0833516-19.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARMEM LUCIA ASSIS MARINS EXECUTADO: AME DIGITAL BRASIL LTDA., BANCO DO BRASIL SA D E C I S Ã O 1.
Diante da inércia da parte devedora, DEFIRO a penhora de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud, no valor da execução. 2.
Protocolo: 20.***.***/3257-43 3.
Aguarde-se para verificação de eventual bloqueio de valores.
NOVA IGUAÇU, 11 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
11/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 07:44
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 07:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/04/2025 07:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA ASSIS MARINS em 08/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:26
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA ASSIS MARINS em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:26
Decorrido prazo de AME DIGITAL BRASIL LTDA. em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:18
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:39
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:13
Recebidos os autos
-
12/02/2025 12:13
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
19/11/2024 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
19/11/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA ASSIS MARINS em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de AME DIGITAL BRASIL LTDA. em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:47
Decorrido prazo de JOAO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEAO em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 10:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/11/2024 00:57
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/10/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 20:50
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 20:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/10/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/10/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 15:27
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
10/10/2024 15:27
Juntada de Projeto de sentença
-
10/10/2024 15:27
Recebidos os autos
-
05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
-
03/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 00:20
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:20
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
-
29/07/2024 12:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/07/2024 11:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
29/07/2024 12:01
Juntada de Ata da Audiência
-
16/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 23:36
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/07/2024 11:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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15/06/2024 00:14
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE SOUZA em 14/06/2024 23:59.
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10/06/2024 07:27
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 11/06/2024 10:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/05/2024 16:52
Juntada de aviso de recebimento
-
13/05/2024 13:38
Juntada de petição
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10/05/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 12:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/06/2024 10:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
10/05/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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