TJRJ - 0803865-70.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 16:25
Baixa Definitiva
-
15/01/2025 16:25
Baixa Definitiva
-
15/01/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 16:25
Baixa Definitiva
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16/12/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 08:41
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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10/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0803865-70.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCO GAZALE RÉU: ASICS BRASIL DISTRIBUICAO E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de outubro de 2024.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
05/12/2024 17:45
Conclusos para despacho
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05/12/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 09:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/10/2024 09:00
Conclusos ao Juiz
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20/10/2024 16:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/10/2024 16:24
Juntada de Projeto de sentença
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20/10/2024 16:24
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
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16/10/2024 15:43
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 15:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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16/10/2024 15:43
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 13:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/09/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 17:24
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 15:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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03/09/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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