TJRJ - 0828709-37.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:10
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de ISABELLA DE SANTANA LIMA em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 15:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/04/2025 14:24
Juntada de petição
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21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 16:28
Conclusos para despacho
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18/03/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 14/02/2025 23:59.
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09/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 10:31
Conclusos para despacho
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14/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 15:40
Conclusos para despacho
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 16:05
Juntada de petição
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18/12/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 17/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
À parte ré para cumprir Tutela de Urgência deferida em sentença de index 157482585.
E-mail da parte autora anexado nos autos em index 159923302. -
03/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:29
Desentranhado o documento
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03/12/2024 15:28
Expedição de Carta precatória.
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03/12/2024 15:00
Juntada de petição
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03/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0828709-37.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELLA DE SANTANA LIMA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
29/11/2024 01:24
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 01:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 23:54
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 23:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 23:54
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 23:54
Recebidos os autos
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23/10/2024 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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23/10/2024 11:15
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2024 11:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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23/10/2024 11:15
Juntada de Ata da Audiência
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10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 18:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2024 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 16:08
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 11:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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27/08/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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