TJRJ - 0801782-25.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de WANDER BIE MENDES LEAL MONTEIRO em 26/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier DESPACHO Processo: 0801782-25.2024.8.19.0208 EMBARGANTE: FLAVIA MARIA FARIAS BAPTISTA DA CUNHA EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Às partes para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 dias.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025 -
31/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de WANDER BIE MENDES LEAL MONTEIRO em 06/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0801782-25.2024.8.19.0208 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FLAVIA MARIA FARIAS BAPTISTA DA CUNHA EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1)Torno sem efeito a decisão anterior (ID 186077956), uma vez que foi assinada eletronicamente por equívoco pela magistrada Elisa Pinto da Luz Paes quando o processo estava concluso ao magistrado titular deste juízo. 2.Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, porque a parte ré não produziu nenhuma prova capaz de infirmar a prova documental que embasou o deferimento da gratuidade e os documentos apresentados pela autora na petição ID 160805516 reforçam o seu direito ao benefício. 3.Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais de existência e validade do processo, assim como as condições da ação, declaro saneado o processo. 4.Indefiro a produção de prova pericial, pois se trata de providência desnecessária ao deslinde da causa, sendo suficiente a prova documental já produzida pelas partes. 5.Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá ser juntada aos autos pelas partes no prazo de 10 dias. 6.Decorrido este prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
14/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 22:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 21:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de WANDER BIE MENDES LEAL MONTEIRO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de FELIPE BERTO DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de WANDER BIE MENDES LEAL MONTEIRO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de FELIPE BERTO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Processo: 0801782-25.2024.8.19.0208 EMBARGANTE: FLAVIA MARIA FARIAS BAPTISTA DA CUNHA EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A DESPACHO Considerando a impugnação à gratuidade de justiça, providencie a parte autora a juntada da declaração atualizada e completa de imposto de rendaou a certidão da situação das declarações IRPFe de outros documentos que comprovem a alegação de incapacidade financeira para pagamento das custas.
Cumpra-se, no prazo de 15 dias, sob pena de revogação da gratuidade.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2024 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
03/12/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Processo: 0801782-25.2024.8.19.0208 EMBARGANTE: FLAVIA MARIA FARIAS BAPTISTA DA CUNHA EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A DESPACHO Considerando a impugnação à gratuidade de justiça, providencie a parte autora a juntada da declaração atualizada e completa de imposto de rendaou a certidão da situação das declarações IRPFe de outros documentos que comprovem a alegação de incapacidade financeira para pagamento das custas.
Cumpra-se, no prazo de 15 dias, sob pena de revogação da gratuidade.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2024 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
29/11/2024 01:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 01:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de WANDER BIE MENDES LEAL MONTEIRO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de FELIPE BERTO DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2024 20:51
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:39
Decorrido prazo de WANDER BIE MENDES LEAL MONTEIRO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:39
Decorrido prazo de FELIPE BERTO DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 00:13
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2024 18:27
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 04:17
Decorrido prazo de WANDER BIE MENDES LEAL MONTEIRO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:17
Decorrido prazo de FELIPE BERTO DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 16:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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