TJRJ - 0802735-55.2023.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
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10/12/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:51
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0802735-55.2023.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANA DOS SANTOS SOARES ANDRADE RÉU: DROGARIAS PACHECO S/A 1 - As partes estão devidamente representadas e presentes os pressupostos processuais de constituição válida e regular do processo. 2 - Não foram arguidas questões preliminares ou prejudiciais de mérito a serem enfrentadas. 3 - Considerando a evidente relação de consumo havida entre as partes, além da verossimilhança das alegações autorais e da hipossuficiência técnica probatória da parte autora para a demonstração dos fatos constitutivos de seu direito (AgInt no AREsp 1586560/RJ, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe 31/08/2021), INVERTO o ônus da prova em desfavor da parte ré, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo da observância do enunciado nº 330 da súmula do TJRJ segundo o qual "os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". 4 - Fixo como ponto controvertido: verificar se a venda do medicamento realizado pela parte ré ocorreu de forma irregular. 5 - Tendo em vista a inversão do ônus probatório fixada no item 3, intimem-se ambas as partes para que especifiquem as provas que pretendam produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias, justificando-as fundamentadamente a sua pertinência e necessidade, ficando as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido e os fatos a que dirigidos ensejará o seu indeferimento. 6 - Em atenção ao princípio da não surpresa, bem como ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC, intimem-se as partes para ciência e eventual pedido de esclarecimento ou ajuste, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC. 7 - Preclusa a presente, retornem os autos conclusos.
RIO DAS OSTRAS, 28 de novembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
29/11/2024 00:40
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 00:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/11/2024 16:28
Conclusos para decisão
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25/11/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de TATIANA DOS SANTOS SOARES ANDRADE em 23/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:07
Decorrido prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 14/08/2024 23:59.
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13/08/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 09:42
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 00:56
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 18:30
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2023 14:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TATIANA DOS SANTOS SOARES ANDRADE - CPF: *73.***.*24-40 (AUTOR).
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31/08/2023 08:47
Conclusos ao Juiz
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31/08/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 18:26
Conclusos ao Juiz
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20/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 18:07
Conclusos ao Juiz
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14/04/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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