TJRJ - 0866669-43.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 08:46
Baixa Definitiva
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03/02/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 01:49
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0866669-43.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EZILMA SERRANO RÉU: RIO D OURO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA Considerando que a parte autora deu quitação quanto aos termos da presente demanda, nada mais tendo a reclamar quanto às obrigações de dar e fazer, determino a expedição de mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 30 de janeiro de 2025.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
30/01/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/01/2025 22:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/01/2025 09:52
Juntada de Petição de informação de pagamento
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29/01/2025 09:45
Juntada de Petição de informação de pagamento
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29/01/2025 00:41
Conclusos para decisão
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29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de RIO D OURO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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16/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/01/2025 11:12
Juntada de Petição de informação de pagamento
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07/01/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/01/2025 16:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/01/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 11:53
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de EZILMA SERRANO em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0866669-43.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EZILMA SERRANO RÉU: RIO D OURO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 8 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
29/11/2024 00:28
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:00
Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2024 14:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/11/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 12:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2024 12:28
Juntada de Projeto de sentença
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06/11/2024 12:28
Recebidos os autos
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29/10/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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29/10/2024 14:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/10/2024 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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29/10/2024 14:44
Juntada de Ata da Audiência
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23/10/2024 13:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/10/2024 12:08
Juntada de petição
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30/09/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 12:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/10/2024 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/09/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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