TJRJ - 0805566-69.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 17:59
Baixa Definitiva
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26/02/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 17:11
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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17/02/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MARLI LIRA BEZERRA BLANES em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 17/12/2024 23:59.
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06/12/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
29/11/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 21:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/10/2024 19:05
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 19:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2024 19:05
Juntada de Projeto de sentença
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30/10/2024 19:05
Recebidos os autos
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24/10/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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24/10/2024 16:03
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2024 16:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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24/10/2024 16:03
Juntada de Ata da Audiência
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23/10/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 12:53
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 19:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 19:10
Audiência Conciliação designada para 24/10/2024 16:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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24/09/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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