TJRJ - 0841698-05.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/02/2025 13:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/02/2025 13:47 Baixa Definitiva 
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                                            10/02/2025 13:47 Juntada de mandado 
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                                            05/02/2025 01:25 Decorrido prazo de MOISES GEREMIAS DE ANDRADE em 04/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 01:25 Decorrido prazo de OTICAS VISIO LTDA em 04/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 01:25 Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME TOMAZ PACHECO em 04/02/2025 23:59. 
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                                            03/02/2025 14:42 Juntada de petição 
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                                            27/01/2025 00:21 Publicado Intimação em 27/01/2025. 
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                                            27/01/2025 00:21 Publicado Intimação em 27/01/2025. 
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                                            27/01/2025 00:21 Publicado Intimação em 27/01/2025. 
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                                            26/01/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 
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                                            26/01/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 
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                                            26/01/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 
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                                            24/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Processo: 0841698-05.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MOISES GEREMIAS DE ANDRADE RÉU : OTICAS VISIO LTDA Certifico o trânsito em julgado da sentença.
 
 NITERÓI, 23 de janeiro de 2025.
 
 MARTHA JOSE SANTOS DE SOUZA
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                                            23/01/2025 11:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 11:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 11:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 11:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 11:50 Expedição de Certidão. 
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                                            23/01/2025 11:50 Transitado em Julgado em 23/01/2025 
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                                            09/12/2024 11:16 Juntada de Petição de informação de pagamento 
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                                            03/12/2024 00:51 Publicado Intimação em 03/12/2024. 
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                                            03/12/2024 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 
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                                            02/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0841698-05.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOISES GEREMIAS DE ANDRADE RÉU: OTICAS VISIO LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
 
 Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
 
 Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
 
 Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
 
 Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
 
 Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
 
 Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
 
 Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
 
 Sem custas nem honorários.
 
 P.
 
 I.
 
 NITERÓI, 14 de novembro de 2024.
 
 ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular
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                                            29/11/2024 10:53 Juntada de petição 
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                                            29/11/2024 00:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 11:27 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            14/11/2024 14:51 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            14/11/2024 12:28 Conclusos para julgamento 
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                                            14/11/2024 12:28 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            14/11/2024 12:28 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            14/11/2024 12:28 Recebidos os autos 
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                                            14/11/2024 12:21 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO 
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                                            14/11/2024 12:21 Audiência Conciliação realizada para 14/11/2024 12:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
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                                            14/11/2024 12:21 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            14/11/2024 11:05 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/10/2024 15:39 Juntada de Petição de certidão 
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                                            25/10/2024 16:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/10/2024 16:12 Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 12:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
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                                            25/10/2024 16:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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