TJRJ - 0821122-58.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 13:09
Baixa Definitiva
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0821122-58.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA REGINA LIMA DE SOUZA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
07/05/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo: 0821122-58.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA REGINA LIMA DE SOUZA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
30/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:17
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 09:47
Recebidos os autos
-
30/04/2025 09:47
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
07/02/2025 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
07/02/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/02/2025 00:30
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/02/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/02/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/01/2025 00:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/12/2024 16:40
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:16
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:23
Conclusos para despacho
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04/12/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 13:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0821122-58.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA REGINA LIMA DE SOUZA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
29/11/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 16:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 15:50
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 15:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 15:50
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 15:50
Recebidos os autos
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21/10/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL MARINHO ALVARENGA
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21/10/2024 15:55
Audiência Conciliação realizada para 21/10/2024 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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21/10/2024 15:55
Juntada de Ata da Audiência
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17/10/2024 23:14
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:03
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2024 18:10
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:35
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 16:20
Audiência Conciliação designada para 21/10/2024 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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16/09/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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