TJRJ - 0805494-82.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 17:36
Baixa Definitiva
-
25/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
25/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Diga a parte autora se oferta quitação, em cinco dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.
Caso negativo, venha a planilha com os valores devidamente discriminados como ainda devido.
E, nesse caso, deverá o cartório proceder à intimação da pare ré, pra pagamento de valores apontados como remanescentes, no prazo da lei, sob pena de prosseguimento na execução. -
21/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 01:30
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS GONCALVES PEREIRA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:30
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 20/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 08:42
Recebidos os autos
-
25/03/2025 08:42
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
16/01/2025 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS GONCALVES PEREIRA em 17/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/12/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:57
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
12/12/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 08:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/12/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
29/11/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/10/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2024 19:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/10/2024 19:32
Juntada de Projeto de sentença
-
27/10/2024 19:32
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
22/10/2024 13:41
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 13:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
22/10/2024 13:41
Juntada de Ata da Audiência
-
21/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 04:13
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 04:08
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/09/2024 13:41
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 13:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
20/09/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808721-18.2024.8.19.0209
Mohamed Mahmoud Alghanim Costa da Silva
Samsung Eletronica da Amazonia
Advogado: Thulio Avelar Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2024 11:41
Processo nº 0864656-71.2024.8.19.0038
Celia Regina Brito dos Santos
Via Varejo
Advogado: Marcus Vinicius da Rocha Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2024 14:40
Processo nº 0805495-67.2024.8.19.0253
Juliana Ferreira da Cunha Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Claudio Antonio Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2024 14:31
Processo nº 0808522-10.2024.8.19.0075
Banco Bradesco SA
Monique Silva Volochtchuk
Advogado: Diogo Perez Lucas de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 16:39
Processo nº 0942642-52.2023.8.19.0001
Maria Celia Lima Ferreira
Rioprevidencia - Fundo Unico de Previden...
Advogado: Elaine Feijo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2023 16:41