TJRJ - 0823258-40.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/09/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2025 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo: 0823258-40.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: LIGHT Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
11/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 16:01
Recebidos os autos
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11/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2025 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:09
Cancelada a movimentação processual
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18/02/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:58
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/02/2025 13:25
Conclusos para decisão
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06/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 22:52
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 22:52
Conclusos para despacho
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03/02/2025 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/12/2024 20:17
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0823258-40.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: LIGHT Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
29/11/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/11/2024 23:21
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 23:21
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/11/2024 23:21
Juntada de Projeto de sentença
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05/11/2024 23:21
Recebidos os autos
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30/10/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
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30/10/2024 13:44
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2024 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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30/10/2024 13:44
Juntada de Ata da Audiência
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30/10/2024 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/10/2024 12:31
Juntada de aviso de recebimento
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23/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 13:38
Audiência Conciliação designada para 30/10/2024 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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20/09/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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