TJRJ - 0836738-82.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 08:28
Baixa Definitiva
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31/01/2025 08:27
Baixa Definitiva
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31/01/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 08:27
Baixa Definitiva
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31/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/01/2025 11:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:03
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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20/12/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de NYELSON DOS SANTOS RIBEIRO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0836738-82.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NYELSON DOS SANTOS RIBEIRO RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Caso se trate de sentença condenatória, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
29/11/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 01:09
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 01:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 01:09
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 01:09
Recebidos os autos
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05/11/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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05/11/2024 12:25
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2024 12:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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05/11/2024 12:25
Juntada de Ata da Audiência
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04/11/2024 18:59
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2024 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2024 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2024 18:11
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 18:11
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 12:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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02/10/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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