TJRJ - 0814897-88.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de MATHEUS DE CARVALHO SCHMID em 10/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 12:17
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo:0814897-88.2024.8.19.0087 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS DE CARVALHO SCHMID EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Indefiro a quebra de sigilo bancário do réu, pois se trata de medida extrema e implica procedimento complexo, incompatível com o rito da Lei nº 9.099/95.
Ademais, a quebra de sigilo bancário só pode ocorrer para apuração de ilícitos, conforme expressa previsão legal, mediante a observância do art. 1º, (sec) 4º, da Lei Complementar n.º 105/2001, cujos requisitos não estão presentes no caso em tela.
Concedo ao exequente o prazo de 05 dias para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
SÃO GONÇALO, 1 de setembro de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
01/09/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo:0814897-88.2024.8.19.0087 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS DE CARVALHO SCHMID EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Comprove a parte autora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, sua alegação de saldo disponível junto ao Banco do Brasil, pois os documentos anexados se tratam, em tese, de pedidos de informações.
SÃO GONÇALO, 21 de agosto de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
21/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 02:06
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 18:18
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0814897-88.2024.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS DE CARVALHO SCHMID EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
O protesto do título deverá ser requerido no Tabelionato competente, ou seja, do domicílio do devedor, razão pela qual indefiro o pedido ID 217377460, mantendo-se os termos do despacho ordinatório ID 216529790.
Cumpra-se.
SÃO GONÇALO, 15 de agosto de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
15/08/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 E-mail: [email protected] À parte credora sobre a disponibilização da certidão de crédito na árvore do processo eletrônico pelo prazo de 5 dias.
Após o prazo, o processo será remetido ao arquivo.
De acordo com o Provimento CNJ 167/2024 e a publicação do Provimento CGJ 47/2024 no DJE de 15/08/2024, que altera o texto do CNCGJ/RJ Art. 552: "O protesto de certidão de crédito (...) deverá ser requerido na comarca do domicílio do devedor..." São Gonçalo, 2025-08-12 GLASIELA DA SILVA DIAS TOLEDO Chefe de Serventia Judicial -
12/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 15:18
Desentranhado o documento
-
12/08/2025 15:18
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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12/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 01:10
Decorrido prazo de MATHEUS DE CARVALHO SCHMID em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de MATHEUS DE CARVALHO SCHMID em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0814897-88.2024.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS DE CARVALHO SCHMID EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Tal pedido fora indeferido pelo juízo, nos termos do despacho ID 175098353.
Insta consignar que é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão (art. 507, CPC/15).
Cumpra-se ID 209400739, no prazo assinalado, sob pena de extinção.
SÃO GONÇALO, 18 de julho de 2025.
DENISE APPOLINARIA DOS REIS OLIVEIRA Juiz Substituto -
19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0814897-88.2024.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS DE CARVALHO SCHMID EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. 1.
Sem prejuízo da decisão ID 203414139, foi solicitada a penhora on-line do valor da execução.
Aguarde-se a confirmação do bloqueio. 2.
VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS EM 4 DIAS ÚTEIS.
SÃO GONÇALO, 9 de julho de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
09/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 E-mail: [email protected] À parte credora sobre a disponibilização da certidão de crédito e o ofício na árvore do processo eletrônico pelo prazo de 5 dias.
Após o prazo, o processo será remetido ao arquivo.
De acordo com o Provimento CNJ 167/2024 e a publicação do Provimento CGJ 47/2024 no DJE de 15/08/2024, que altera o texto do CNCGJ/RJ Art. 552: "O protesto de certidão de crédito (...) deverá ser requerido na comarca do domicílio do devedor..." São Gonçalo, 2025-07-03 BERNARDO DE AZEVEDO ROSA Chefe de Serventia Judicial -
03/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de MATHEUS DE CARVALHO SCHMID em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0814897-88.2024.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS DE CARVALHO SCHMID EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. 1.
Inicialmente, esclareço à parte exequente que o representante legal da empresa não mais integra o polo passivo desta demanda, sendo incabível, portanto, pesquisas em seu nome, assim como quaisquer atos de constrição, razão pela qual indefiro TODOS os pedidos neste sentido. 2.
Quanto aos demais requerimentos: A.
RECEITA FEDERAL: A Receita Federal instituiu a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em substituição à DIRPJ, a partir do ano calendário 2014, disponibilizado assim para consulta as escriturações de 2015 a 2023, segue em anexo a consulta obtida pelo INFOJUD.
B.BACEN/COAF: Rejeito, pois tal requerimento é compatível com pedido de quebra de sigilo bancário do réu, que se trata de medida extrema e implica procedimento complexo, incompatível com o rito da Lei nº 9.099/95.
Na oportunidade, segue em anexo consulta ao sistema CCS - BACEN (Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos), trasladada do processo nº 0816997-16.2024.8.19.0087.
C.
DENATRAN: Não foram localizados veículos automotores registrados em nome da empresa executada através do sistema RENAJUD. 3.
Oficie-se à JUCERJA, via e-mail, a fim de que, no prazo de 05 dias, seja fornecido a este Juízo o contrato social atualizado, assim como as últimas 3 (três) alterações contratuais da empresa executada HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24. 4.
DEFIRO a expedição da Certidão de Crédito para protesto, com fundamento no artigo 517 do CPC, no valor de R$ 2.604,77, conforme cálculos do exequente. 5.
OFICIE-SE AO CARTÓRIO DE PROTESTOS DE TÍTULOS para as providências cabíveis à anotação pertinente, SEM DESPESAS PARA O REQUERENTE, diante da impossibilidade da expedição eletrônica de certidão de crédito para processos no PJe.
Ressalto, por importante, que a serventia extrajudicial deverá comunicar ao Juízo o resultado do protesto, no prazo de cinco dias, através do e-mail desta serventia. 6.
Sirva-se a presente como ofício.
SÃO GONÇALO, 27 de junho de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Substituto -
30/06/2025 17:02
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:11
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de MATHEUS DE CARVALHO SCHMID em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 18:53
Outras Decisões
-
24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 09:42
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0814897-88.2024.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS DE CARVALHO SCHMID EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Trata-se de pedido de expedição de ofício ao BANCO BRADESCO para verificar a existência de valores para satisfação da execução fundamentado na informação contida no documento ID 201148019, em que terceira empresa estranha à lide, a ADYEN, informa ser aquela a atual instituição bancária responsável pela intermediação de pagamentos da empresa ré.
Na oportunidade, a ADYEN indica que tal providência teve resultado positivo nos autos de nº 0828049-98.2023.8.19.0004, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
Contudo, tal processo se encontra arquivado desde fevereiro/2025 e o depósito do valor da execução foi realizado em 12/08/2024.
Desta forma, considerando que é de conhecimento público que a empresa executada teve seu cadastro cancelado pelo Ministério do Turismo e seu site, cujo domínio foi recentemente penhorado por decisão de outro juízo, está indisponível, deverá a parte exequente, no prazo de 05 dias, comprovar vínculo atualizado entre a empresa executada e o BANCO BRADESCO, sob pena de extinção.
Após, com ou sem manifestação, voltem.
SÃO GONÇALO, 18 de junho de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Substituto -
19/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
19/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de MATHEUS DE CARVALHO SCHMID em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0814897-88.2024.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS DE CARVALHO SCHMID EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A., JOAO RICARDO RANGEL MENDES Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
Conforme se extrai dos autos de nº 0849685-61.2025.8.19.0001, em tramite junto a 32ª Vara Criminal da Comarca da Capital, o executado JOAO RICARDO RANGEL MENDES se encontra recolhido à prisão e, na forma do art. 8º da Lei nº 9.099/95, o preso não pode figurar como parte em processo nos Juizados Especiais Cíveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO EM FACE DO EXECUTADO JOAO RICARDO RANGEL MENDES, nos termos do art. 51, IV, da lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, com base no art. 55 da Lei nº 9099/95.
Diga o exequente, objetivamente, como pretende prosseguir em execução, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
SÃO GONÇALO, 16 de maio de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
16/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:21
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
16/05/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 09/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de MATHEUS DE CARVALHO SCHMID em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:23
Outras Decisões
-
07/03/2025 01:05
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 06:03
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:46
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de MATHEUS DE CARVALHO SCHMID em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 14:03
Expedição de Carta precatória.
-
11/02/2025 11:44
Desentranhado o documento
-
11/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:36
Outras Decisões
-
07/02/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 06:33
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 06:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:02
Expedição de Carta precatória.
-
06/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:44
Outras Decisões
-
06/02/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:46
Decorrido prazo de MATHEUS DE CARVALHO SCHMID em 03/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 17:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2025 03:18
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 18:14
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:31
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de MATHEUS DE CARVALHO SCHMID em 29/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0814897-88.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS DE CARVALHO SCHMID RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de procedência do pedido, o prazo de 15 dias para pagamento voluntário da quantia inicia-se automaticamente do trânsito em julgado (art. 523, parágrafo 1º, do CPC/15), com a consequente aplicação da multa de 10%, após o decurso do prazo.
DEFIRO, DESDE JÁ, A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO, SE FOR O CASO, INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO, hipótese em que a parte interessada deverá informar, no prazo de até cinco dias, seus dados bancários para fins de digitação do mandado de pagamento, sob pena de arquivamento, uma vez que o sistema Pje não permite que o documento seja digitado sem essas informações.
Em caso de improcedência do pedido ou de extinção do processo sem apreciação do mérito, as regras processuais supra não se aplicam.
Nos termos do enunciado 11.9.2.1 do AVISOCONJUNTO TJ/COJES N.17/2023, O PRAZO INICIAL PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, CONTAR-SE-Á DA DATA DA LEITURA DE SENTENÇA, salvo sea sentença não for disponibilizada no dia designado e ocorrer publicação apenas em data posterior.
FICAM AS PARTES ADVERTIDAS QUE A DATA DA LEITURA DE SENTENÇA PREVALECERÁ SOBRE EVENTUAL INFORMAÇÃO DIVERSA LANÇADA AUTOMATICAMENTE PELO SISTEMA A ESTE RESPEITO.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se, caso não haja manifestação da parte interessada em 30 dias.
Publique-se/Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 24 de outubro de 2024.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
13/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2024 12:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/10/2024 09:50
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 09:50
Juntada de Projeto de sentença
-
24/10/2024 09:50
Recebidos os autos
-
22/10/2024 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAELA CORTEZ ALLAN PINTO
-
22/10/2024 11:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/10/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
22/10/2024 11:33
Juntada de Ata da Audiência
-
21/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/10/2024 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/10/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 13:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/10/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
01/10/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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