TJRJ - 0822518-94.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 15:46
Baixa Definitiva
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07/01/2025 13:43
Juntada de mandado
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18/12/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:15
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de RAPHAEL PEREIRA DOS SANTOS SILVA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de TIM S A em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0822518-94.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL PEREIRA DOS SANTOS SILVA RÉU: TIM S A Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 10 de outubro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
18/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 14:22
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2024 14:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/10/2024 16:30
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 16:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/10/2024 16:30
Juntada de Projeto de sentença
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09/10/2024 16:30
Recebidos os autos
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09/10/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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09/10/2024 15:58
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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09/10/2024 15:58
Juntada de Ata da Audiência
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08/10/2024 20:07
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 11:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 09:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/09/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2024 13:22
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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13/08/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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