TJRJ - 0819567-15.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:03
Audiência Conciliação cancelada para 18/06/2025 14:45 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
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28/05/2025 02:34
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0819567-15.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO ELEOTERIO DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCARD SA, BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO BMG S/A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO PAN S.A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1) Considerando que já houve negativa de acordo como requerido pelos réus, o que afasta a necessidade de audiência de conciliação, deixo de designar a mesma na forma da primeira fase da lei especial; 2) Diga a parte autora se requer a conversão em ação revisional na forma do art. 104-B da Lei 14181/2021; 3) Sem prejuízo, esclareça a parte autora a sua relação jurídica com o endereço informado no ID 122044206.
RIO DE JANEIRO, 17 de maio de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
19/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/05/2025 19:22
Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 14:45 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
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16/05/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0819567-15.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO ELEOTERIO DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCARD SA, BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO BMG S/A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO PAN S.A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1)Certifique o cartório acerca da citação e manifestação do 6º réu; 2)Venha aos autos declaração assinada pela parte autora de que não possui nenhuma outra fonte de rendimentos incluindo prestação de serviço particular; 3)Na forma do art. 104-A da Lei 14181/21, venha aos autos proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5(cinco) anos constando, no mínimo o valor original da dívida, já que não se trata de ação falimentar.
Após o decurso do prazo de manifestação venham conclusos para designação de audiência de conciliação 4)Sem prejuízo fica a parte autora advertida de que não pode contrair novas obrigações considerando a boa-fé objetiva dos contratos.
RIO DE JANEIRO, 4 de dezembro de 2024.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
04/12/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 08:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/12/2024 14:47
Conclusos para decisão
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03/12/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de Banco Santander em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 19:07
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:03
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 10:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/07/2024 17:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/06/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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01/06/2024 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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