TJRJ - 0841824-55.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 13:58
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:57
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de WASHINGTON MARINS FERREIRA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de MICHEL GEORGES ARAPIS JUNIOR em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0841824-55.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS DJALMA NERY DE OLIVEIRA RÉU: ENEL BRASIL S.A Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 11 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
31/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de MARCOS DJALMA NERY DE OLIVEIRA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de MARCOS DJALMA NERY DE OLIVEIRA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de WASHINGTON MARINS FERREIRA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de MICHEL GEORGES ARAPIS JUNIOR em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 13:51
Juntada de mandado
-
30/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0841824-55.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS DJALMA NERY DE OLIVEIRA RÉU: ENEL BRASIL S.A 1 - Havendo poderes, certificado o trânsito em julgado e a não oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento/transferência conforme requerido na petição retro. 2 - No caso de honorários de sucumbência, o mandado de pagamento/transferência deverá ser expedido em favor do patrono da parte. 3 - Após, diante da quitação ou nada mais sendo requerido no prazo máximo de 5 dias, voltem conclusos para extinção da execução.
NITERÓI, 26 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
26/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:46
Expedido alvará de levantamento
-
16/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de MARCOS DJALMA NERY DE OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 05/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:15
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 04:34
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0841824-55.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS DJALMA NERY DE OLIVEIRA RÉU: ENEL BRASIL S.A Defiro a penhora online.
Aguarde-se o prazo para a sua realização.
Protocolo: 20.***.***/9726-89 NITERÓI, 27 de maio de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Substituto -
27/05/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 14:36
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2025 01:30
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 20/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 10:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 08:32
Recebidos os autos
-
25/03/2025 08:32
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
31/01/2025 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
31/01/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de MARCOS DJALMA NERY DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 10:42
Juntada de Petição de contra-razões
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13/01/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 17:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/01/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MARCOS DJALMA NERY DE OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 17/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 19:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/12/2024 00:51
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0841824-55.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS DJALMA NERY DE OLIVEIRA RÉU: ENEL BRASIL S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 18 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
29/11/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2024 11:06
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 11:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2024 11:06
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 11:06
Recebidos os autos
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18/11/2024 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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18/11/2024 11:03
Audiência Conciliação realizada para 18/11/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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18/11/2024 11:03
Juntada de Ata da Audiência
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18/11/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 11:59
Juntada de Petição de certidão
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28/10/2024 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 11:58
Audiência Conciliação designada para 18/11/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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28/10/2024 11:58
Distribuído por sorteio
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28/10/2024 11:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/10/2024 11:58
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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