TJRJ - 0818356-78.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
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04/12/2024 00:00
Edital
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0818356-78.2023.8.19.0202 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0818356-78.2023.8.19.0202 Protocolo: 3204/2024.00812699 RECTE: MARIUCHA DIAS REZENDE ADVOGADO: ANDREA DA SILVA BRAGA OAB/RJ-162464 ADVOGADO: ANDRÉ GERMANO DA SILVA AZEVEDO OAB/RJ-157286 RECORRIDO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S A ADVOGADO: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS OAB/RJ-136828 RECORRIDO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS PROFESSORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: SUZANA CORRÊA ARAÚJO RAMIRO OAB/RJ-181318 ADVOGADO: SANDRA RODRIGUES PECANHA ALVES OAB/RJ-084257 DECISÃO: Agravo Interno Processo nº 0818356-78.2023.8.19.0202 Agravante: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A Agravado: MARIUCHA DIAS REZENDE DECISÃO Trata-se de agravo interno, fls. 00094/00108, interposto em face da decisão desta Terceira Vice-Presidência de fl. 00065, que concedeu o efeito suspensivo.
O recurso, porém, é manifestamente incabível, senão confira-se o teor do art. 1.030, § 1º do CPC: Art. 1.030.
V - Realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que: (...) § 1º Da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042.
De fato, este é o preciso comando do art. 1.042, caput, ab initio: Art. 1.042, caput.
Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.
O Agravo Interno dirigido ao Órgão Especial desta Corte tem lugar apenas contra a decisão que nega seguimento ao recurso (i.e., nos termos do art. 1.030, inciso I), conforme claro comando do art. 1.030, § 2º c/c art. 1.021, do CPC, hipótese distinta da espécie.
Pelo exposto, DEIXO DE CONHECER o agravo interno.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024.
Desembargador MALDONADO DE CARVALHO Terceiro Vice-Presidente -
18/03/2024 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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18/03/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 08:23
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 08:23
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA BRAGA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 08:23
Decorrido prazo de SUZANA CORREA ARAUJO RAMIRO em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 08:23
Decorrido prazo de ANDRE GERMANO DA SILVA AZEVEDO em 31/01/2024 23:59.
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23/01/2024 16:57
Juntada de Petição de apelação
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18/01/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 11:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/01/2024 11:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/12/2023 20:28
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2023 09:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/11/2023 15:24
Conclusos ao Juiz
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24/11/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 20:20
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA BRAGA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de SUZANA CORREA ARAUJO RAMIRO em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de ANDRE GERMANO DA SILVA AZEVEDO em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:13
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA BRAGA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:13
Decorrido prazo de SUZANA CORREA ARAUJO RAMIRO em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:13
Decorrido prazo de ANDRE GERMANO DA SILVA AZEVEDO em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:15
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:12
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 07/11/2023 23:59.
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23/10/2023 15:45
Juntada de Petição de contra-razões
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19/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 14:10
Conclusos ao Juiz
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17/10/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/10/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:08
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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08/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
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03/10/2023 17:58
Conclusos ao Juiz
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03/10/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 14:07
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 19:56
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 03:13
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA BRAGA em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 16:31
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2023 12:36
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2023 11:56
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 11:56
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2023 10:45
Concedida a Antecipação de tutela
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11/08/2023 17:24
Conclusos ao Juiz
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11/08/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 11:44
Outras Decisões
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08/08/2023 10:58
Conclusos ao Juiz
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08/08/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
25/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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