TJRJ - 0848626-12.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 25/03/2025 23:59.
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21/03/2025 18:01
Juntada de Petição de contra-razões
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17/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:15
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 21:40
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de RENAN MACEDO DIAS em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
08/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:37
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0848626-12.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANO VAGNER BARBOSA DA CRUZ RÉU: BANCO BMG S/A 1.
Defiro a gratuidade dejustiça pleiteada. 2.
Defiro a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC, visto que a controvérsia a ser instalada envolve relação deconsumo, inferindo-se a hipossuficiência e a verossimilhança das alegações da parte autora, que se amolda no dispositivo supracitado. 3.
Deixodedesignar a audiência deconciliação em vista denão haver conciliadores nesta serventia. 4.
Cite-se.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
18/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:36
Outras Decisões
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18/11/2024 14:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIANO VAGNER BARBOSA DA CRUZ - CPF: *01.***.*33-73 (AUTOR).
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12/11/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 01:03
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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18/09/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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