TJRJ - 0005548-06.2021.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 22:43
Remessa
-
27/06/2025 13:21
Apensamento
-
14/04/2025 07:22
Juntada de petição
-
18/03/2025 16:36
Conclusão
-
18/03/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
31/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento, objetivando a autora, em síntese, o cancelamento do contrato e reparação de dano moral./r/r/n/nFixo como ponto controvertido, nos termos do art. 357 do CPC, a regularidade da cobrança e do apontamento restritivo e o dever de indenizar./r/r/n/nAs questões de fato a serem provadas são as acima./r/r/n/nNa sua contestação, a parte ré suscitou questões preliminares./r/r/n/nTemos, portanto, que a parte autora preenche as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual./r/r/n/nFriso que, havendo transação, ficam as partes dispensadas do pagamento das despesas processuais remanescentes, na forma do art. 90, § 3º do CPC./r/r/n/nAs partes não requerem a produção de outras provas, que não as já constantes do autos.
Assim, declaro encerrada a fase instrutória.
Preclusa a presente, voltem para sentença./r/r/n/nAcolho a preliminar de ilegiitmidade da ré Requerido: SUPERMERCADOS GUANABARA S/A, ante a expressa concordância da parte autora.
Assim, exclua-se do sistema.
Condeno, pois, a autora em honorários advocaticios em seu favor que fixo em R$1.000,00. -
08/09/2024 21:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/09/2024 21:29
Conclusão
-
22/08/2024 15:43
Juntada de petição
-
21/08/2024 20:16
Juntada de petição
-
21/08/2024 19:29
Juntada de petição
-
12/08/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 08:11
Juntada de petição
-
24/07/2024 07:54
Juntada de petição
-
18/07/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 14:08
Conclusão
-
01/07/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:33
Juntada de petição
-
07/06/2024 12:25
Juntada de petição
-
20/05/2024 10:16
Conclusão
-
20/05/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 18:32
Documento
-
18/03/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 20:53
Conclusão
-
12/12/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 20:53
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:03
Expedição de documento
-
31/08/2023 14:25
Expedição de documento
-
02/08/2023 12:19
Juntada de petição
-
07/07/2023 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 15:16
Conclusão
-
24/02/2023 13:41
Expedição de documento
-
23/02/2023 15:21
Expedição de documento
-
12/01/2023 10:58
Juntada de petição
-
04/11/2022 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 22:14
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 13:39
Expedição de documento
-
22/07/2022 12:25
Expedição de documento
-
21/07/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2022 13:22
Conclusão
-
06/04/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2022 09:03
Juntada de petição
-
07/01/2022 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2021 05:27
Conclusão
-
28/11/2021 05:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 16:11
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2021 11:10
Juntada de petição
-
31/08/2021 19:45
Juntada de petição
-
31/08/2021 19:42
Juntada de petição
-
12/08/2021 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 19:11
Conclusão
-
02/08/2021 19:09
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 16:37
Juntada de petição
-
06/07/2021 12:00
Documento
-
30/06/2021 11:20
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 15:13
Expedição de documento
-
04/03/2021 17:25
Expedição de documento
-
19/02/2021 18:40
Juntada de documento
-
11/02/2021 09:50
Juntada de petição
-
11/02/2021 08:23
Juntada de petição
-
09/02/2021 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2021 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2021 13:20
Retificação de Classe Processual
-
08/02/2021 14:25
Conclusão
-
08/02/2021 14:25
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
08/02/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 18:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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